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Inúmeras mudanças são esperadas em 2016 para a área contábil, o que passa a exigir atenção redobrada docontador e demais profissionais envolvidos no assunto, principalmente da área tributária. Entre elas está a modernização do sistema de fiscalização, que passa a valer a partir de abril de 2016; em outubro, a área de registro profissional também sofre alterações, unificando o sistema nas 27 unidades da Federação, ou seja, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar diretamente pela internet os documentos necessários para completar o processo de registro, já que todos os CRCs e CFC contarão com o mesmo sistema de registro; e em dezembro do ano que vem, entra no ar o sistema de educação profissional continuada ao contador.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, a Resolução CFC n.º 1.492, que altera as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n.º 029/2015, aprovada no dia 10 de dezembro de 2015.
Mas as mudanças não param por aí! Veja quais as principais alterações que estão sendo aguardadas pelo contador em 2016:
Importantes mudanças tributárias são esperadas para o ano de 2016 na vida do contador. Entre elas está a alteração no prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os sublimites que deverão ser adotados pelos estados para o recolhimento de ICMS. Entre as mudanças na ECD está a alteração no prazo de entrega, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Em relação à ECF, o prazo de entrega passa a ser o último dia do mês de junho no ano-calendário subsequente ao da escrituração.
É preciso estar atento ao preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020), que passa a ser obrigatório para o ano-calendário 2016 para pessoas jurídicas optantes pela tributação do Lucro Presumido que validam a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão (ou proporcional ao período a que se refere). Além disso, a partir do ano-calendário de 2015, todas as entidades imunes ou isentas serão obrigadas a entregar a ECF.
Com a publicação da Lei nº 12.973/2014, o RTT ficou extinto a partir do ano-calendário de 2015. Observa-se que foi facultado às pessoas jurídicas antecipar os efeitos da referida lei para o ano-calendário de 2014.
Entre os anos de 2008 e 2009, houve uma verdadeira pulverização de novas normas contábeis, decorrentes principalmente da necessidade de convergência completa às normas internacionais de contabilidade (IASB). Para 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no Diário Oficial uma série de mudanças que deverá ser aplicada a partir de 01/01/2016, como:
Os valores das anuidades, taxas e multas referentes aos Conselhos Regionais de Contabilidade foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado de outubro/2014 a setembro/2015, em 7,5%. Aquelas com vencimento em 31.03.2016 passam a ser:
As anuidades:
1) Poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
2) Poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Matéria: Sage
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