A nova Lei de Trânsito começou a valer desde 12 de abril de 2021, ela fez algumas alterações no Código Nacional de Trânsito (CTB). Mas, o que mudou com a nova Lei de Trânsito?
Como essas modificações poderão afetar a sua vida!
O processo de renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) passou por mudança.
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos ou conforme critério médico.
Também aconteceram mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E.
Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
A partir de agora, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, o limite máximo de pontos na CNH irá aumentar e também será considerada a gravidade das infrações cometidas.
Com a nova lei de trânsito, a CNH foi definida como um documento oficial.
No entanto, seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital. Neste caso, vai ser preciso comprovar que possui a CNH na validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.
Pontuação na carteira
Regra de pontuação na carteira de motorista, ficou mais complexa com a nova lei.
Agora são 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é referente aos motoristas profissionais.
Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:
20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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