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O que mudou com o fim da contribuição sindical obrigatória

Por meio da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2017, foi extinta a exigência obrigatória da contribuição sindical dos trabalhadores, assim como o recolhimento compulsório das empresas para as entidades laborais.

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A nova lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em vigor em menos de 100 dias . Assim, em novembro a contribuição não será mais obrigatória para empresas e trabalhadores, de forma que o desconto não será realizado em abril de 2018.

Como será o pagamento dos trabalhadores que desejam contribuir?

O recolhimento da contribuição sindical será efetuado, como sempre, no mês de abril de cada ano, e o relativo aos trabalhadores autônomos e profissionais liberais irá ser realizado em fevereiro, devido a necessidade de autorização prévia e expressa do contribuinte.

Já os empregadores que decidirem pelo recolhimento da contribuição sindical devem fazer no início do mês de janeiro, ou na ocasião em que requisitarem às repartições o registro ou a licença para o exercício da sua profissão.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês de contribuição sindical e que autorize previamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês consecutivo ao reinício do trabalho.

Principais receitas dos sindicatos atualmente.

Atualmente, sindicatos possuem 3 formas de gerar receita, além do imposto sindical que será extinto. A principal é a contribuição assistencial, utilizada para dar suporte a custos com atendimento médico, por exemplo.  A cobrança dessa contribuição é realizada pela folha de pagamento, sendo que o valor varia de acordo com a categoria, algo que é decidido nos acordos coletivos. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, no início de 2017, que a taxa fosse cobrada de trabalhadores não filiados.

Além disso, os sindicatos são custeados por meio damensalidade sindical, também chamada de contribuição associativa ou contribuição social, originário da associação voluntária ao sindicato. O valor é determinado pela entidade sindical.

A 3º contribuição é a confederativa, que está prevista na Constituição. Essa cobrança financia todo o sistema representativo de cada categoria, desde federações e confederações ao próprio sindicato. Apesar disso, nem todos os sindicatos recebem essa contribuição.

As três contribuições são facultativas e não podem ser cobradas de trabalhadores não sindicalizados.

Fim da contribuição sindical levanta debates.

Para o novo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, com o fim da contribuição sindical, assim como os demais projetos da reforma trabalhista, é necessário realizar negociações com o governo. Com mais negociações com o governo, Santana espera que o trabalhador não fique tão prejudicado com a reforma.

Já para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), a medida é uma forma de manter forte a atuação sindical em defesa dos direitos trabalhistas. Segundo ele, com o fim do imposto sindical, os sindicatos precisam se reprogramar, pois como a atuação sindical para defender o trabalhador gera despesas, é fundamental criar uma maneira de arcar com esses custos.

Via blog do sindicato

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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