Com a aprovação da reforma da previdência, as alíquotas de contribuição do INSS também sofreram mudanças.
Antes da reforma, elas tinham variação de 8% a 11%. Agora, a faixa está mais ampla e os novos percentuais já estão sendo aplicados desde o dia 1º de março de 2020.
Continue lendo este texto e saiba quanto você terá que pagar ao INSS mensalmente para um dia requerer a sua aposentadoria.
As novas alíquotas de contribuição do INSS mudaram tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Lembrando que o RGPS engloba trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o RPPS os servidores públicos. A reforma da previdência determina que ambos os regimes paguem alíquotas iguais para as mesmas faixas de salário de contribuição. No entanto, no RPPS, a faixa percentual é mai ampla, visto que as faixas salariais também são.
Confira as tabelas abaixo e veja quais os percentuais que estão valendo:
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2089,60 | 9% |
De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06* | 14% |
*Teto do INSS – Fonte: Secretaria de Previdência, Ministério da Economia
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2089,60 | 9% |
De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06* | 14% |
De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 | 14,5% |
De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
*Teto do INSS – Fonte: Secretaria de Previdência, Ministério da Economia
Vamos imaginar um trabalhador com carteira assinada e que ganha até um salário mínimo. Antes da reforma ele contribuia com 8% de sua remuneração. .
No entanto, após a promulgação da reforma (PEC 103/2019) esse mesmo segurado passa a contribuir com 7,5% sobre o valor de sua remuneração.
A ideia é que quem ganha mais, também vai contribuir mais. Com as alterações nas alíquotas haverá uma variedade maior de alíquotas efetivas.
Uma das mudanças que causou dúvidas em muita gente é o fato de que as alíquotas não incidem mais sobre todo o salário de contribuição.
Desse modo, ele será dividido em faixas, onde haverá uma alíquota diferente. A junção de todos os percentuais forma a alíquota efetiva.
Logo, cada trabalhador terá sua própria alíquota, como se fosse algo “personalizado”, de acordo com seu salário de contribuição. Uma curiosidade é que, essa é a mesma lógica usada no imposto de renda, após entregarmos nossa declaração anual.
Abaixo segue um exemplo simples de como as alíquotas incidem sobre o salário de contribuição.
Um trabalhador que ganha R$ 1.500,00 terá sua alíquota calculada com base em duas faixas salariais. Faixa salarial 1 (até um salário mínimo) = 7,5% x 1045,00 = R$ 78,37 Faixa salarial 2 (De R$ 1.045,01 a R$ 2089,60) = 9% x R$ 455 = R$ 40,95 Os R$ 455,00 correspondem ao excedente do valor da primeira faixa, ou seja, do salário mínimo. (1500 – 1045 = 455). Assim, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário. |
Se ele ganhasse R$ 2080,00, por exemplo, então o cálculo seria feito da mesma forma, mas com base em três faixas salariais e assim sucessivamente. Perceba que a remuneração do trabalhador será separada em várias faixas onde haverá uma alíquota diferente. Além disso, os percentuais são progressivos.
Diante de tudo isso, talvez você esteja se perguntando como será sua aposentadoria, ou quanto haveria de contribuir para obter o benefício ideal para o seu caso. Não se preocupe, é possível antecipar as respostas sobre essas dúvidas, realizando hoje mesmo um estudo de planejamento previdenciário.
Conteúdo original Dilnei Marcelino Junior
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