Na minha opinião, a aposentadoria especial do INSS foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019.
Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi assustadora a sua mudança legislativa.
A aposentadoria especial é portanto, uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco.
Tem direito a aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, dentre outros.
Neste novo texto, uma idade mínima, que anteriormente não era exigida, agora é imposta. O que pode fazer com que trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais, tenham que contribuir por até uma década a mais.
Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.
A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima.
Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice.
Portanto, anteriormente à reforma, bastava o tempo de contribuição em atividade de exposição com agente nocivo à saúde, ou à integridade física. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Será preciso se atentar à regra da idade mínima antes de solicitar a aposentadoria especial.
Dessa forma, um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial.
Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade.
Logo, seria necessário mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.
Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição.
O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.
O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.
Desta forma, um o (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência.
Entretanto, um segurado especial , metalúrgico (como exemplo) que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar.
Ao contrário do que ocorre em algumas outras regras de transição, o texto da Constituição não prevê o aumento anual dessa pontuação mínima necessária, portanto ele será o mesmo de 2021.
A reforma da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Aqui temos mais uma mudança da reforma da Previdência: a conversão do período especial em comum para aposentar-se por tempo de contribuição no INSS.
Até 13 de novembro de 2019 todo período trabalhado de forma especial, ou seja, com exposição de forma habitual e permanente a agente agressivo para sua saúde, pode ser convertido. Isso aumenta o seu tempo de contribuição.
Em regra os homens possuem conversão de 1,4X e mulheres 1,2X, isso significa que os homens ganham a cada 10 anos trabalhados com insalubridade, mais 4 anos no tempo de contribuição, e mulheres ganham mais 2 anos.
Isso pode trazer o aumento no valor do benefício, aumentar a sua aposentadoria já concedida e até mesmo antecipar o seu benefício. E uma coisa que noto aqui no escritório: poucas pessoas utilizam este direito.
Caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores a reforma. É um direito adquirido do trabalhador, mesmo que não tenha exercido este direito.
E muitos trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período especial, e este benefício pode ser concedido pela regra antiga.
Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
O INSS em muitos casos não aplica a conversão do período trabalhado com insalubridade, isso gera o direito de revisão da aposentadoria ou até mesmo da pensão por morte do INSS.
Se houver a conversão do período especial em comum, ou se este período chegar em 25 anos, ou seja, o trabalhador poderá adiantar a sua aposentadoria, aumentar o valor do benefício e em muitos casos excluir a aplicação do fator previdenciário.
Para te responder eu vou colocar aqui um vídeo que fiz sobre este tema, já julgado pelo Supremo Tribunal Federal
Neste momento de pandemia existe uma exceção.
Os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente do Covid-19. Portanto eles poderão continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria especial do INSS.
Se você trabalha em uma atividade insalubre, independente do grau de risco, e está próximo a se aposentar, recomendo que consulte um advogado previdenciário para realizar o planejamento antes de solicitar a aposentadoria especial.
Assim, não correrá o risco de receber um benefício inferior.
Agende com um especialista em direito previdenciário da ABL Advogados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original de ABL Advogados
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