Sancionada em abril deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Licitações Públicas chega para substituir as leis 8.666, do Pregão e do RDC.
Nela, destacam-se: uma nova modalidade de contratação, a do diálogo competitivo; critério de julgamento por maior retorno econômico; a previsão da adoção de novas tecnologias como o BIM; a obrigatoriedade de as empresas contratadas implantarem sistemas de integridade e a possibilidade do uso de arbitragem para dirimir conflitos.
A primeira Lei de Licitações no Brasil foi o Decreto-lei 200, de 1967, com 19 artigos sobre contratação pública.
A segunda foi o Decreto-lei 2.300, com 90 artigos. E sete anos depois, em 1993, publicou-se a Lei 8.666, com 126 artigos.
Assim como as anteriores, a nova Lei tenta prever o futuro e as hipóteses do mundo real, com a ideia de limitar as alternativas do administrador e da sociedade para que haja o impedimento do desvio de conduta.
As normas constantes nos artigos 127 e 128 que obrigam o particular contratado a aceitar, no curso do seu contrato, novos serviços com preços fictícios retirados da aplicação equivocada de um percentual médio de desconto, que ele ofertou na licitação em data muito anterior à introdução de nova obrigação, descumpre o artigo 37, inciso XXI da Constituição.
A nova lei, além de criar modalidades de contratação e tipificar crimes relacionados a licitações e disciplinar itens do assunto às três esferas de governo: União, estados e municípios, permite seguro-garantia nas licitações, o que pode contribuir para a redução de obras inacabadas, por exemplo.
De acordo com Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles, “a nova Lei de Licitações tem méritos e poderá ampliar a segurança jurídica, caso seja bem aplicada pelos gestores e órgãos de controle pelo Judiciário.”, explica.
As Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 irão permanecer em vigor por dois anos, até 31 de março de 2023, data em que a nova Lei entrará em vigor.
No entanto, as empresas em licitação pública poderão optar em aplicar a nova Lei de Licitações, para isso, basta referenciá-la no edital, desde que não seja aplicada em conjunto com as outras leis.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na implantação de programas de compliance, na realização de investigações corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.
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