A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados que trabalharam uma vida toda, seja recebendo pelo INSS ou por algum regime de previdência próprio, no caso de servidores públicos.
A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais avançada, mas requer um tempo de contribuição menor, o que a torna uma das aposentadorias mais pedidas.
Diferentemente do que muitos acreditam, essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício. Este tempo corresponde a que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.
Além disso, é preciso idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a idade mínima será de 62 anos para mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Já para os agricultores não houve mudança. Para os homens se aposentarem por idade é de 60 anos e as mulheres 55 anos.
Depois que a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício mais procurado pelos segurados é a aposentadoria por idade.
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A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, somente os que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma podem se aposentar nessa modalidade.
No entanto, quem já estava prestes a se aposentar no momento em que passou a valer a reforma, vai poder entrar na regra de transição.
Porém, o restante dos trabalhadores a partir de agora só podem contar com a aposentadoria por idade. Para isso será necessário que o homem tenha a idade de 65 anos e as mulheres 62 anos. As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.
Qualquer pessoa pode se aposentar por idade desde que seja filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Basta fazer as contribuições mensais junto ao INSS.
Os homens para se aposentar por idade precisam contribuir por pelo menos 20 anos. No caso do trabalhador urbano, a idade mínima exigida é de 65 anos.
Dessa forma, no caso das mulheres, a contribuição é de pelo menos 15 anos e ter a idade mínima de 62 anos (quando for trabalhadora urbana).
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Após a Reforma da Previdência, o valor é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito no site do Meu INSS, disponível nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, o trabalhador pode agendar pelo telefone 135.
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