Categories: ChamadasFique Sabendo

O que nunca contaram a você consumidor inadimplente que teve o nome negativado!

O acordo parcelado CONSUMIDOR INADIMPLENTE é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga do CONSUMIDOR INADIMPLENTE está extinta, ou seja, não existe mais motivo que ensejou o inserimento e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a este CONSUMIDOR, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

Ocorre que, o credor para forçar o pagamento continuo das parcelas desse novo acordo, não retiram o nome do , agora adimplente, do SPC / SERASA, acarretando DANOS MORAIS a este CONSUMIDOR que está com o pagamento das parcelas em dia.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do CONSUMIDOR devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de haver reparação dos DANOS MORAIS pela manutenção indevida do registro negativo.

Cabendo no entanto, ação judicial para a retirada imediata no nome do devedor, e, exigir seus direitos à reparação do dano causado devido o credor não ter retirado seu nome no tempo determinado pelo CÓDIGO CONSUMIDOR!

Conteúdo via Santos Sampaio Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Fim da isenção para PCDs? Entenda as novas regras para compra de carros

A Reforma Tributária introduziu alterações significativas nas regras para isenção de impostos na compra de…

1 hora ago

6 motivos que cancelam o seu MEI

O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…

4 horas ago

EQT 1/2025: entenda o que é e como funciona

Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…

5 horas ago

Quando converter MOV para MP4 é a melhor opção para facilitar seu trabalho com vídeos

Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…

6 horas ago

Bancos em alerta máximo com nova ameaça digital; conheça a TrickMo

Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…

6 horas ago

Quem pode e quem não pode sacar a multa de 40% do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…

7 horas ago