Hoje existem várias obrigações que as empresas devem cumprir para com os funcionários, e uma delas é o pagamento do 13° salário. O 13° salário é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro.
O benefício se estabeleceu no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador de carteira assinada o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário, se você já está acostumado a receber esse abono ou caso seja a primeira vez, saiba que assim como no salário mensal, no 13º também ocorre alguns descontos.
Você sabe quais descontos são esses? Se esse assunto te interessa, continue conosco.
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1° parcela: Paga até 30/novembro;
2° parcela: Paga até 20/dezembro
Também existe a possibilidade de o trabalhador antecipar a primeira parcela do 13º salário devido às férias, desde que o pedido aconteça no mês de janeiro do ano das férias.
Com relação a parcela única, devo informar que é comum empresas que querem pagar a parcela única em dezembro e isso não é permitido. Mas caso a empresa deseja fazer esse pagamento em uma única parcela, isso deve ocorrer até o dia 30 de novembro.
O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Ou seja, caso você tenha trabalhado 12 meses, você terá direito a um mês de salário líquido a mais, mas contando com os descontos
Mas caso você não tenha trabalhado por 12 meses essa conta será feita sobre a quantidade de meses trabalhados por exemplo: Se você trabalhou 9 meses e recebe R$4.500,00, você deverá fazer o seguinte cálculo:
1- R$ 4.500/12 = R$375,00
2- R$375,00 x 9 meses = R$3.375,00
Se o funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor que encontrou pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que terá o uso para o cálculo da primeira parcela do 13º.
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A primeira parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos. Todavia, os descontos ocorrem sobre a segunda parcela do 13° salário.
Já na segunda parcela, ocorrem o seguintes descontos:
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