Para falarmos a respeito da semelhança, basta olharmos o cenário, comparando alguns trechos da PEC 293-2004, referente ao Texto Preliminar, onde deixei grifados alguns pontos importantes, com o cenário atual do Simples Nacional.
“Art. 155-A. A regulamentação, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança do imposto previsto no art. 155, IV, bem como de outros tributos ou responsabilidades que lhe sejam delegados por lei ou convênio, serão realizadas pelo conjunto das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, cabendo à lei complementar:
I – …
II – …
III – …
IV – criar o Conselho Gestor da Administração Tributária Nacional, composto por representantes da administração tributária estadual e da municipal para administrar e coordenar, de modo integrado, as atribuições previstas no presente artigo, cabendo-lhe estabelecer:
O “Conselho Gestor da Administração Tributária Nacional”, bem empregado e bem montado tem grandes chances de ajustar dificuldades encontradas pelos municípios, assim como tem grandes chances de colocar os pés pelas mãos, considerando que lá podem estar presentes, membros retrógrados, que não exercem atividades operacionais, que não visualizam no dia-a-dia as necessidades, ou então que não estão respaldados por um equipe que o suporte nesse sentido, ou então com a “cabeça” desatualizada e descentrada do uso da tecnologia.
Solução?
A “gestão compartilhada de banco de dados, cadastros, sistemas de contas e informações fiscais referentes aos tributos estaduais e municipais”, isso sim colocou uma pulga atrás da minha orelha e na sua? Eu faço um desafio: Peço a todos que lerem este artigo registrar nos comentários se tem acesso a todas as informações que acham pertinentes de maneira que atenda as necessidades diárias do município, se a ferramenta é usual, enfim, qual é a sua opinião em relação ao Portal do Simples Nacional?
Você já ouviu o termo: “Cada um puxa a sardinha para o seu lado”? Para quem já fiscalizou pelo SEFISC, “A coordenação de fiscalizações integradas em âmbito nacional”, sugere que seja um processo fácil e executado realmente de maneira integrada?
“Mediante convênio que defina a entrega de parcela do produto da arrecadação destinada a financiar essas atividades”. Não há Bônus sem ônus, logo precisaremos saber qual será a infraestrutura, o organograma, o cronograma, a comissão e os critérios de trabalho que visem tratar de maneira igualitária cada um dos municípios que optarem pelo convênio.
Autor: Rubsney Silva do Nascimento, Analista de Sistemas, graduado pela UTFPR, gestão de projetos e especialista na operacionalização e fiscalizações do Imposto Sobre Serviços.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…