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O que os beneficiários vão receber com o fim do Auxílio Emergencial?

Como é de conhecimento dos brasileiros, o Auxílio Emergencial 2021, disponibilizado em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho foi prorrogado por mais três parcelas e terá pagamentos acontecendo até o mês de outubro.

O Auxílio Emergencial trata-se de um apoio financeiro concedido pelo Governo Federal em prol dos desempregados, trabalhadores informais, MEIs e autônomos, diretamente impactados pela pandemia da Covid-19.

Este ano, a ajuda foi liberada em três valores diferentes, sendo eles de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 a depender da composição familiar.

No entanto, o pagamento previsto até o final de outubro não deve contar com uma nova prorrogação, assim com o término do pagamento da quinta parcela nesta semana, o programa está cada vez mais próximo do fim.

Assim, com o programa emergencial chegando ao fim, muitos brasileiros que hoje recebem o auxílio emergencial buscam se preparar para um eventual fim do programa, e como conquistar direito a algum outro benefício pago pelo governo.

Logo, vamos falar sobre dois benefícios que os beneficiários do auxílio vão poder receber após o fim dos pagamentos do programa emergencial.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é o novo programa social de distribuição de renda do governo federal que substituirá o atual Bolsa Família. A previsão é que o programa comece a funcionar em novembro, após o término dos pagamentos do auxílio emergencial.

O programa contemplará todos os beneficiários do Bolsa Família, além de agregar mais de 1,4 milhão de famílias que estão na fila para concessão do Bolsa Família e que fazem juz ao Bolsa Família, estão inscritos no CadÚnico e não recebem o programa atual de distribuição de renda.

Para garantir acesso ao Auxílio Brasil, as famílias devem se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa);
  • Famílias em situação de pobreza (com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178 por pessoa);
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico).

BPC/Loas

Os idosos de baixa renda com idade de 65 anos ou mais, bem como as pessoas com deficiência independente da idade podem contar com o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC e BPC/Loas.

Para ter acesso ao programa, além da idade ou da deficiência, a família deve ser de baixa renda, onde:

  • Estar inscrito no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico);
  • Comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 275 em 2021.

O BPC garante ao beneficiário um valor mensal no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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