Categories: ChamadasFique Sabendo

O que pode acontecer se minha empresa exceder o limite do simples nacional?

Em 2018 entrou em vigor o Novo Simples, que aumentou o limite de faturamento. Mas você sabe o que acontece se sua empresa exceder o limite do Simples Nacional?

Antes de tudo, vamos a um conceito básico. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (um limite que passará a ser de R$ 4,8 milhões em 2018). Porém, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo de receita bruta continuará de até R$ 3,6 milhões.

Impulso ao Empreendedor

Desde que foi implementado, esse regime deu um novo ânimo a diversos empreendedores, principalmente após a criação do MEI (Microempreendedor Individual), que simplificou os negócios formados por autônomos, e da incorporação de vários outros segmentos a esse sistema de tributação.

E é bom lembrar que esse regime tem outro nome: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no tocante à Lei Complementar nº 123/2006.

O Simples Nacional não serve apenas para unificar tributos, mas, também propicia fator de desempate para empresas concorrentes de licitações governamentais, além de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

No entanto, optando pelo Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte deve estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Afinal, optar pelo Simples Nacional possibilita o não recolhimento direto ao INSS, que de acordo com a atividade exercida pela empresa pode representar até 40% da folha de pagamento.

Quando os Problemas Surgem

Mas, daí, surge o problema: e se a minha empresa exceder o limite do Simples Nacional, ou seja, a receita bruta, o que fazer?

Diante disso, também surgem as indagações: e, como ficará a apuração e o recolhimento impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI e INSS?

Igualmente é importante se preocupar com a manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, afinal, para um regime tributário, é preciso que as informações contábeis e fiscais sejam extremamente confiáveis.

Diante disso, podem ser adotadas modalidades tributárias que irão ajudar, e muito, quando aparecer esse problema: Lucro Presumido e Lucro Real (quando se referir a Imposto de Renda e CSLL) e Regimes Cumulativo e Não Cumulativo (quando se referir a PIS e Cofins).

Lucro Presumido e Lucro Real: opções se exceder o limite do Simples Nacional

O regime de Lucro Presumido é o mais simples deles, já que não agrega certas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes regulares.

Ele é determinado através da aplicação de um percentual de presunção, com base n a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.

Optando pelo Lucro Presumido, automaticamente, a empresa se submete ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, com exceção de casos especiais de substituição tributária e regimes monofásicos.

Já, o regime de Lucro Real necessita de uma contabilidade muito mais elaborada, haja vista que o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete.

E, caso sua empresa exceder o limite do Simples Nacional, optando por esse regime a companhia se submete diretamente ao regime Não Cumulativo em relação ao PIS e ao Cofins, excerto, em casos de substituição tributária, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo.

Alterações na Lei

Salientando que essas modalidades mostradas neste artigo estão em pleno acordo com a Lei Complementar 139/2011, que fez alterações na Conforme alterações da Lei 123/2006. O texto a seguir, referente a essas alterações, é bem claro:

Art. 22.

“Na hipótese de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas (…), majoradas em 20% (vinte por cento).”

Vale lembrar que  a partir de 2018 o novo limite do Simples Nacional passará a ser de R$ 4.800.000,00.

Resumindo

Só lembrando que a escolha do melhor regime tributário a ser adotado pela empresa que optou pelo Simples Nacional precisa ser feito com o máximo de cuidado, reunindo pessoas realmente especializadas na área (preferencialmente, contadores), a fim de se evitar erros que possam comprometer a empresa futuramente.

Também se recomenda que o Simples Nacional seja adotado somente se a empresa tiver gastos altos com rendimentos do pró-labore e com remunerações dos autônomos.

Fazendo-se, assim, a melhor escolha, com certeza, a empresa terá sucesso em seu ramo de negócios, entendo de pleno acordo com a legislação vigente.

Via Clarte Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

View Comments

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

36 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago