A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas.
É POSSÍVEL RETIFICAR UMA DCTF DE FORMA LEGAL?
Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.
ALGUNS DETALHES IMPORTANTES
MULTAS DECORRENTES DA ENTREGA ATRASADA DEVIDO ÀS RETIFICAÇÕES NA DCTF
Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:
RECEBIMENTO DE MULTAS
Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.
Via SESCAP-PR
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