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O que pode cancelar a Pensão por Morte em 2021?

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Imagem por @rawpixel.com / freepik

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social em caso de falecimento ou morte presumida.

Lembrando que este benefício não é vitalício. Sendo assim, é possível a pessoas perder o direito à Pensão por Morte.

Filhos recebem pensão por morte?

Os filhos (as) poderão receber a pensão por morte até os 21 anos. Após essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.

No entanto, se o filho(a) for inválido receberá o pagamento de forma vitalícia. Mas, esta regra só é válida se invalidez ocorreu antes do óbito do segurado.

O pensionista também poderá passar por perícia médica quando o INSS achar necessário para avaliar a invalidez e se ela ainda existe. O Instituto considerando que o pensionista não é mais inválido, a pensão por morte será cortada.

Photo by @noxos / freepik
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Retorno do segurado desaparecido

Há outras situações em que a família não consegue provar a morte da pessoa, como nos casos de desastres naturais ou desaparecimento.

Sendo assim, há a possibilidade de se declarar a morte presumida judicialmente e com essa declaração, o dependente do segurado vai poder receber o benefício.

Nos casos em que o segurado volte da condição de desparecido, os dependentes vão deixar de receber a Pensão por Morte.

Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada

Há casos em que a pensão recebida por um cônjuge ou companheiro (a) pode deixar de ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um determinado tempo:

Em quatro meses

Neste caso somente em duas situações a Pensão por Morte poderá durar apenas quatro meses:

O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

Quando o pensionista completar as seguintes idades

Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

  • Dependente com até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia

Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida
Lembrando que a pessoa que recebe a Pensão por Morte poderá se casar novamente, tendo o direito de continuar recebendo o benefício.

Mas, se o companheiro for segurado do INSS e vier a falecer, o cônjuge deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.

Em casos que o segurado além da esposa, tenha uma amante, é possível que a esposa e a amante tenha que dividir o valor.

Conteúdo original de autoria Escobar Advogados (62) 99671-3672 [email protected]

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