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O que pode cancelar a Pensão por Morte em 2021?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social em caso de falecimento ou morte presumida.

Lembrando que este benefício não é vitalício. Sendo assim, é possível a pessoas perder o direito à Pensão por Morte.

Filhos recebem pensão por morte?

Os filhos (as) poderão receber a pensão por morte até os 21 anos. Após essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.

No entanto, se o filho(a) for inválido receberá o pagamento de forma vitalícia. Mas, esta regra só é válida se invalidez ocorreu antes do óbito do segurado.

O pensionista também poderá passar por perícia médica quando o INSS achar necessário para avaliar a invalidez e se ela ainda existe. O Instituto considerando que o pensionista não é mais inválido, a pensão por morte será cortada.

Photo by @noxos / freepik

Retorno do segurado desaparecido

Há outras situações em que a família não consegue provar a morte da pessoa, como nos casos de desastres naturais ou desaparecimento.

Sendo assim, há a possibilidade de se declarar a morte presumida judicialmente e com essa declaração, o dependente do segurado vai poder receber o benefício.

Nos casos em que o segurado volte da condição de desparecido, os dependentes vão deixar de receber a Pensão por Morte.

Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada

Há casos em que a pensão recebida por um cônjuge ou companheiro (a) pode deixar de ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um determinado tempo:

Em quatro meses

Neste caso somente em duas situações a Pensão por Morte poderá durar apenas quatro meses:

O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

Quando o pensionista completar as seguintes idades

Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

  • Dependente com até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia

Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida
Lembrando que a pessoa que recebe a Pensão por Morte poderá se casar novamente, tendo o direito de continuar recebendo o benefício.

Mas, se o companheiro for segurado do INSS e vier a falecer, o cônjuge deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.

Em casos que o segurado além da esposa, tenha uma amante, é possível que a esposa e a amante tenha que dividir o valor.

Conteúdo original de autoria Escobar Advogados (62) 99671-3672 atendimento@escobaradvogados.com

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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