A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social em caso de falecimento ou morte presumida.
Lembrando que este benefício não é vitalício. Sendo assim, é possível a pessoas perder o direito à Pensão por Morte.
Os filhos (as) poderão receber a pensão por morte até os 21 anos. Após essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.
No entanto, se o filho(a) for inválido receberá o pagamento de forma vitalícia. Mas, esta regra só é válida se invalidez ocorreu antes do óbito do segurado.
O pensionista também poderá passar por perícia médica quando o INSS achar necessário para avaliar a invalidez e se ela ainda existe. O Instituto considerando que o pensionista não é mais inválido, a pensão por morte será cortada.
Há outras situações em que a família não consegue provar a morte da pessoa, como nos casos de desastres naturais ou desaparecimento.
Sendo assim, há a possibilidade de se declarar a morte presumida judicialmente e com essa declaração, o dependente do segurado vai poder receber o benefício.
Nos casos em que o segurado volte da condição de desparecido, os dependentes vão deixar de receber a Pensão por Morte.
Há casos em que a pensão recebida por um cônjuge ou companheiro (a) pode deixar de ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um determinado tempo:
Em quatro meses
Neste caso somente em duas situações a Pensão por Morte poderá durar apenas quatro meses:
O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.
Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida
Lembrando que a pessoa que recebe a Pensão por Morte poderá se casar novamente, tendo o direito de continuar recebendo o benefício.
Mas, se o companheiro for segurado do INSS e vier a falecer, o cônjuge deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.
Em casos que o segurado além da esposa, tenha uma amante, é possível que a esposa e a amante tenha que dividir o valor.
Conteúdo original de autoria Escobar Advogados (62) 99671-3672 atendimento@escobaradvogados.com
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…