Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
O Cadastro Único, ou, somente Cadúnico, diz respeito a uma ferramenta do governo, cujo intuito é identificar famílias de baixa renda e direcioná-las para o recebimento de programas sociais, tais como o Auxílio Brasil, Vale-gás e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Vale ressaltar que informações reunidas na base de dados do Cadúnico, são concedidas pela própria população mediante a realização de um cadastros nas unidades do CRAS (Centro Referência de Assistência Social).
Isto é pertinente, pois, os dados informados ao sistema devem estar devidamente atualizados. Em outras palavras, alguma irregularidade cadastral ou ausência de informações podem levar à exclusão da inscrição.
Em razão disso, a família contemplada por algum programa social, consequentemente perderá o direito aos repasses, dado que o benefício exigirá primordialmente a inscrição no Cadúnico.
Em geral, o cancelamento da inscrição ocorre mediante a problemas no cadastro. Assim sendo, famílias devem observar a seguintes situações:
Ademais, a família deve verificar se ainda se encaixa nos critérios exigidos pelo Cadúnico para a inclusão no sistema. Em resumo, é preciso que a família esteja nos requisitos de baixa renda.
Lembrando que cada programa abaixo listado, tem suas próprias regras de concessão, além da inscrição no Cadastro Único.
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