O contrato social é o documento que constitui uma sociedade e determina as suas características e diretrizes. Registrado na data de sua criação, ele poderá passar por diversas alterações ao longo da existência da empresa. No entanto, essas alterações devem respeitar os limites do nosso ordenamento jurídico.
Quer saber quais são as principais mudanças permitidas e quando realizar uma alteração contratual? Leia este artigo e descubra!
De tempos em tempos, as sociedades empresariais precisam se adequar às mudanças da economia, às oscilações do mercado e até às próprias mudanças internas. Para isso, pode ser necessário que algumas das suas características essenciais sejam alteradas a fim de adaptá-las às novas diretrizes e objetivos da empresa.
Algumas alterações implicam na modificação da imagem da empresa perante o público, como a mudança do nome fantasia, enquanto outras não são refletidas externamente, como a entrada e a saída de sócios.
Independentemente da alteração realizada, é preciso que ela esteja autorizada pelo Código Civil brasileiro e pelas leis empresariais, assim como que os seus sócios se atentem para as consequências de cada uma delas.
De acordo com a legislação brasileira, as modificações que podem ser realizadas por meio de alteração contratual são:
Além das alterações citadas acima, os sócios poderão, de comum acordo, modificar as obrigações e os direitos previstos no Contrato Social, desde que não haja vedação expressa no documento.
Vamos falar abaixo sobre as principais alterações realizadas e as suas implicações legais. Acompanhe!
A razão social é o nome com que a empresa está registrada nos órgãos competentes e nos documentos fiscais. Porém, não necessariamente é o nome conhecido pelo público.
A mudança da razão social implica não somente na alteração do Contrato Social da empresa, como também de todos os seus registros, certificados digitais e cadastros. Por isso, é necessário que os sócios estejam atentos a todos os procedimentos que devem ser feitos ao decidir alterar a razão social da sociedade.
Cabe lembrar aqui que as Juntas Comerciais têm como regra padrão a descrição básica da atividade realizada pela empresa na razão social. Assim, se uma empresa oferece serviços automobilísticos, por exemplo, uma opção válida para sua razão social poderá ser Carros Serviços Automobilísticos Ltda.
Além disso, é importante verificar antes de alterar a razão social se já existe alguma empresa com razão social semelhante, para evitar impedimentos de registro.
No caso do nome fantasia, a sua modificação apresenta menores impactos, já que apenas o cartão do CNPJ será modificado. Os sócios deverão se atentar apenas para o conhecimento do público em relação ao novo nome.
Este tipo de modificação ocorre no caso de retirada ou entrada de sócios no quadro societário da empresa, ou quando há transferência de quotas entre sócios.
Neste caso, será necessário realizar a alteração no Contrato Social da sociedade, na qual constará a previsão da mudança no quadro societário, bem como participação de lucros e nova distribuição de quotas entre os sócios que permaneceram na empresa.
O objeto social é a descrição de todas as atividades realizadas pela sociedade. Deve estar previsto no Contrato Social e, em caso de expansão ou redução dos serviços, os sócios deverão realizar uma alteração no contrato social da empresa.
Neste tipo de modificação, é imprescindível verificar a mudança no código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que sincroniza os dados das empresas junto à Receita Federal. É preciso verificar, ainda, algumas implicações contábeis, como o desenquadramento no regime de tributação do Simples Nacional e a alteração das taxas anuais da Prefeitura da sede de empresa.
Por fim, é importante ressaltar que a alteração dos serviços prestados pela empresa acarreta na modificação do seu escopo, o que pode reduzir o seu mercado de atuação.
Agora você já conhece todas as hipóteses de alteração contratual para as sociedades empresariais. Se você gostou deste artigo, contribua com o conhecimento dos seus contatos e o compartilhe-o nas suas redes sociais!
Via Avcontábil
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