É perfeitamente normal que os negócios tomem novos rumos com o passar dos anos. Uma ideia inicial vai se moldando ao mercado e muita coisa pode mudar: altera-se o nome da empresa, o ramo do negócio, um dos sócios decide mudar de trabalho, só para citar alguns exemplos. É fundamental fazer a alteração do contrato da empresa para dar prosseguimento com o negócio em sua nova configuração.
A alteração representa mudanças que devem ser feitas no contrato social em cláusula específica. O motivo mais comum é quando um dos sócios deseja se retirar do quadro societário.
Confira o que pode ser alterado no contrato social da empresa!
É o nome registrado da empresa – que não precisa estar diretamente relacionado ao nome que está na fachada da empresa, que é a marca ou nome fantasia. Na prática, a razão social é a denominação que aparece nos documentos fiscais emitidos pela organização, como documentos legais, escrituras e contratos firmados com terceiros.
Ao alterar a razão social, saiba que essa prática invalida todas as certificações digitais atreladas à empresa, o que torna necessária a compra de um novo certificado digital.
A razão social precisa ter uma descrição resumida do tipo de atividade realizada pela empresa! Outro detalhe importante é evitar nomes iguais ou similares. É preciso verificar a existência prévia de outros registros anteriores com o nome escolhido. Essa pesquisa pode ser feita na Junta Comercial do Estado.
Agora sim, o nome que fica na fachada da empresa. As regras para mudança dessa característica são mais simples pelas poucas implicações legais e burocráticas perante os órgãos de fiscalização. É este nome que aparece no cartão de CNPJ, e costuma ser utilizado pelos empresários que desejam construir sua marca no mercado. Pode ser igual ou similar à razão social, mas isso não é regra.
A alteração contratual para mudança de endereço é simples, mas precisa de aprovação municipal justamente para saber se a atividade da empresa poderá ser desempenhada no novo endereço escolhido. Sem essa autorização o negócio não pode seguir adiante é será preciso encontrar um novo local!
Uma das mais corriqueiras, a mudança no quadro societário acontece quando um sócio resolve deixar a empresa – ou então, alguém é convidado para fazer parte do negócio! Vale também para transferir cotas entre os sócios.
É preciso ficar atento também com o nome do sócio em função de casamento ou separação. Divergências no nome podem gerar o indeferimento do pedido de alteração contratual na Junta Comercial.
Na Sociedade Limitada, quando acontece a retirada de todos os sócios, restando apenas um, esse sócio terá até 180 dias para modificar a natureza jurídica da empresa para uma opção que permite apenas este titular.
Nessas mudanças na cláusula de administração, também é possível escolher a opção de administração conjunta ou separada. Na administração conjunta, mais de um sócio está envolvido no processo de tomada de decisões enquanto na administração separada, um único sócio assina.
Quando o empresário reduz ou amplia o objeto de atuação da sua empresa, precisa realizar a alteração fazendo tais alterações no contrato social. O objeto de atuação das atividades está vinculado ao sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, também conhecido como CNAE.
Isso é necessário, pois essas informações devem estar em consonância com o sistema da Receita Federal, diretamente vinculadas com a tributação dos produtos e serviços do negócio!
É o valor necessário para constituição e início das atividades de uma nova empresa, de maneira simbólica, quando ela ainda não conta com seus próprios recursos. Cada sócio precisa definir sua participação no capital da empresa no contrato social e as alterações precisam constar no documento.
Ao realizar uma alteração no capital social, é importante ter em mente que esse valor só pode ser aumentado, nunca reduzido. Essa obrigatoriedade tem uma implicação direta nas empresas que pagam taxas que variam de acordo com o seu capital social.
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Conteúdo original Bazza Contabilidade
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