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O que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020?

por Ricardo
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jornal contábil

As deduções costumam ser um dos tema que mais causam dúvidas no momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR). Não é pra menos, já que esse é um ponto que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a receber. No entanto, é preciso muita atenção na hora de preencher as despesas dedutíveis, pois um erro pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal. 

Antes de tudo é preciso saber que existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No primeiro não há a possibilidade de deduzir despesas, pois ele já oferece um desconto fixo ao contribuinte. A dedução só pode ser feita por quem optar pelo modelo completo. 

O prazo de entrega das declarações começou no dia 2 de março e vai até 30 abril. Confira as deduções permitidas por lei e os seus limites. 

Saúde 

Os gastos com saúde do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente no cálculo do IR. Lembrando que por não haver limite no valor destas despesas, gastos muito elevados é um fator que costuma levar o contribuinte à malha fina. Despesas com saúde incluem: pagamentos de plano de saúde, exames, consultas médicas, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentistas etc. Para cada despesa é preciso informar o CPF do profissional ou CNPJ da instituição. 

Educação 

Diferente dos gastos com saúde, despesas com instrução tem um limite individual de até R$3.561,50. Os gastos nesta área estão restritos a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). 

Gastos com Dependentes 

Se você inclui dependentes em sua declaração do Imposto de Renda pode deduzir até R$2.275,08 por dependente. São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais, avós, desde que respeitem as condições estabelecidas como idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos de idade. 

Pensão alimentícia 

O valor gasto com pensão alimentícia pode ser deduzido integralmente do seu imposto de renda. Mas atenção: essa regra só vale para quem paga pensão por meio de decisão judicial, acordo homologado na justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão está sujeito a tributação. 

Previdência Oficial 

As contribuições para a Previdência Social podem ser deduzidas integralmente. A regra vale tanto para quem paga o INSS como autônomo como para quem contribui com carteira assinada.

Previdência Privada 

Se você tem Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentaria Programada Individual (Fapi) pode deduzir o valor feito as contribuições, sendo o mesmo limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Já a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser deduzida. 

Livro-caixa 

Profissionais que trabalham como autônomo podem deduzir gastos com aluguel do escritório, contas de consumo, material de trabalho, desde que todas estejam no livro-caixa. 

Quem trabalha em casa pode deduzir até um quinto de todos os gastos relacionados a manutenção da residência, incluindo IPTU e pagamento de condomínio. Só não permitidas deduções de reparos e manutenção do imóvel. Tudo, porém, deve constar no livro-caixa.

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Conteúdo original Azevedo Contabilidade

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