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O que posso descontar de um funcionário que faltou ao trabalho?

Quantos nós temos pessoas que trabalham conosco sempre vamos ter algumas dores de cabeça, como faltas. Pensando nisto trouxemos neste texto o que você pode fazer quando acontece de seu funcionário faltar.

Sabemos que a relação entre padrão e empregado é algo delicado e que você precisa sempre lidar com conflitos, brigas, problemas pessoais e vários outros fatores que influenciam na produção dos seus funcionários.

O nosso empreendimento fica na verdade nas mãos de nossos funcionários, que devem ser de confiança e com a mesma vontade que você tem que fazer com que o negócio vá para frente.

Quando um funcionário nosso falta logo pensamos em descontar do pagamento dele o dia faltado, porém quando posso fazer isso? E a resposta é depende da situação, como veremos tem situações que a falta deve ser abonada e tem situação que não deve ser.

Quando temos que abonar a falta?

Segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores celetistas, os que tem carteira assinada, tem direito a faltar sem ter o desconto no salário e nem ter que compensar a falta em outros dias, nas situações a seguir:

  • Até 2 dias consecutivos no caso de morte, dos seguintes graus de parentescos: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob dependência econômica da pessoa;
  • Até 3 dias consecutivos, no caso de casamento do funcionário;
  • Por 5 dias em caso de nascimento de filho;
  • Por 1 dia, em um período de um ano, em caso de doação de sangue;
  • Até 2 dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor;
  • Nas datas de comparecimento obrigatório para o cumprimento do serviço militar;
  • Nos dias que estiver fazendo provas de vestibular;
  • Nos dias que tiver que comparecer perante a justiça como parte, testemunha ou jurado;
  • Pelo tempo necessário quando estiver participando de reunião do sindicado e o seu funcionário for representante de entidade sindical;
  • E falta até 15 dias por motivo de doença, sendo o custo assumido pela Previdência Social caso seja necessário afastamento do trabalhador por mais que este período.

Caso o funcionário falte e não possa comprovar que o motivo não foi nenhum dos citados a cima, você poderá descontar a falta dele.

Como eu posso descontar?

Quando há uma falta sem justificativa, é descontado o proporcional a um dia de trabalho em seu salário, caso tenha se ausentado por um determinado período de tempo, desconta-se o proporcional ao período de tempo que ele faltou.

Listamos as consequências legais de se faltar injustificadamente no trabalho, lembrando que tais punições podem ser simultâneas:

  • Desconto na remuneração referente ao dia de falta;
  • Advertências e suspensões, podendo levar à demissão por Justa Causa;
  • Desconto no período de férias (podendo ser punido somente quando tiver mais de 6 faltas não justificadas, como veremos a seguir);
  • Desconto do descanso semanal remunerado, o funcionário não terá que trabalhar no final de semana, mas deixará de receber por ele;

Meu funcionário pediu para abater nas férias dele, como funciona?

Quando o seu funcionário pedir para que a falta dele seja abatida nas férias dele, pense bem, pois não é tão simples como parece. Quando vamos abater nas férias o numero de faltas tem que ser maior que 6 e aumentando gradativamente….

…até 5 dias de falta o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias…

… de 6 a 14 dias de falta, o funcionário tem direito a 24 dias corridos de férias…

… de 15 a 23 faltas, o funcionário tem direito a 18 dias corridos de férias….

… de 24 a 32 faltas, o funcionário tem direito a 12 dias corridos de férias….

Assim, se o funcionário tiver mais de 32 faltas ele perde o direito à férias.

Quando vamos descontar no salario a falta o cálculo é realizado de maneira proporcional.

Posso despedi-lo por causa da falta?

Não existe uma regra clara sobre você desligar seu colaborador por motivo de falta, mas a falta pode gerar demissão por justa causa, inclusive pode ser aplicada ao funcionário que faltar somente uma única vez, em um dia de extrema importância.

O funcionário que faltar ao serviço por 30 dias seguidos é considerado que ele abandonou o emprego, que acarreta automaticamente a demissão por justa causa, esta regra se encontra na súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.

Conteúdo original via Gestor Ideal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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