O que realmente posso deduzir no Imposto de Renda?

É muito comum nesta época do ano o questionamento com relação as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda.

Inicialmente é importante clarear que existem duas formas de preenchimento da declaração do imposto de renda: a simplificada e a completa. Na simplificada o governo oferece um desconto nos rendimentos tributáveis de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e não permite nenhum abatimento de despesa. Já na completa todas as despesas legalmente possíveis serão deduzidas dos rendimentos tributáveis. Caberá ao contribuinte decidir a melhor, a menos onerosa.

Abaixo trazemos as despesas legalmente aceitas pela Receita Federal do Brasil, no caso do preenchimento da completa.

1. Despesas com dependentes, cujo valor é limitado a R$ 2.275,08 por dependente;
2. Despesas com saúde, podendo ser do contribuinte e seus dependentes, não há limite;
3. Despesas com instrução, da creche até o doutorado, cujo limite é R$ 3.561,50 por CPF;
4. Despesas com INSS (Previdência pública);
5. Despesas com previdência privada, cujo limite é 12% dos rendimentos tributáveis;
6. Pensão alimentícia judicial, deve ser sempre homologado pelo juiz, não há limite para dedução, e quem recebe deve declarar;
7. Livro Caixa para os profissionais liberais, são possíveis legalmente somente as despesas de consumo, nunca bens (móveis, carro, etc), estritamente necessárias à obtenção da receita.

Não é possível abater no imposto de renda as seguintes despesas:

1. Curso de inglês;
2. Curso profissionalizante;
3. Material didático;
4. Uniformes;
5. Despesas com remédios;
6. Despesas com prótese de silicone, já as despesas com cirurgia plástica sim;
7. Despesas com locação de imóvel;
8. Despesas com viagens;
9. Despesas com combustível e estacionamento, no caso de livro caixa;
10. Despesas com aquisição de bens, no caso de livro caixa.

Para todas as despesas há a necessidade de comprovante legal, ou seja, nota fiscal ou recibo. A lei determina que estes documentos devem ser guardados por 5 anos, não considerando o ano corrente para esta contagem. Portanto, neste ano de 2018 deverão ser guardados os documentos de 2013 a 2017.

Via Célere

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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