Antes de dar sequência no processo de abertura de uma empresa, o empreendedor provavelmente realizou uma pesquisa sobre vários temas, como estudo de mercado, estimativas de custos, faturamentos, entre outros pontos.
No entanto, após dar esse passo, é comum que algumas outras dúvidas comecem a surgir e, o novo empreendedor pode achar que está enfrentando um bicho de sete cabeças.
Por isso, observe as dúvidas mais frequentes e como lidar como elas:
É preciso faturar no mês em que a empresa prestar os serviços, ressaltando que, as receitas devem contar com o suporte de um contrato de prestação de serviços que discrimine ao contratante, informações sobre o serviço contratado, valores e condições de pagamento.
Caso nenhum serviço tenha sido prestado no mês em questão e/ou não haja valores a receber, não será necessário emitir notas fiscais.
Quando as operações se tratarem de recursos provenientes de terceiros, aqueles que não têm natureza de empréstimos, mútuos, adiantamentos de capital, reembolsos, aí sim deve-ser emitir a nota fiscal, lembrando que a sonegação deste documento é crime previsto pela Lei Federal nº 4.729, de 1965.
A obrigatoriedade em recolher os impostos devidos pela empresa, ocorre somente quando ela apresenta algum faturamento, do contrário, não há nada a ser pago.
Entretanto, é importante se atentar, pois, este ponto não se refere às taxas e contribuições, que são responsabilidades distintas aos impostos.
No que se refere às taxas, a empresa deve estar ciente de que deve pagar uma taxa de licença de funcionamento anualmente para a prefeitura do município em que está situada.
Tanto a data de vencimento quanto o valor podem variar de acordo com cada cidade, normalmente, estes aspectos estão relacionados à atividade e ao capital social.
Vale mencionar também que, a primeira comunicação equivalente ao pagamento, normalmente ocorre via Correios e, após cumprir o prazo determinado, é possível adquirir a guia atualizada dos vencimentos e encargos financeiros, seja pela internet ou presencialmente na respectiva prefeitura.
Também há as contribuições de classe, aplicáveis e/ou obrigatórias para as atividades regulamentadas, como, corretor de seguro, dentista, engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, CVM, entre outros.
Estas, são encaminhadas pelo responsável, diretamente no endereço agregado ao CNPJ, bem como, as contribuições sindicais.
Ao efetuar o pagamento dos impostos em dia, o empresário evita problemas com a cobrança de encargos financeiros, como multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% de acordo com a estimativa da Selic, tal como o bloqueio da certidão negativa e a exclusão a opção de enquadramento no Simples Nacional.
No Simples Nacional, ocorre o recolhimento dos seguintes impostos: ISS, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPP.
Estes impostos são reunidos em uma única guia de recolhimento mensal, com exceção daquele referente à desoneração da folha de pagamento, de maneira que, a base de cálculo é sempre o total da nota fiscal emitida no respectivo mês (receita bruta).
No que se refere aos percentuais, estes podem variar conforme a atividade exercida e a receita acumulada nos últimos 12 meses, sendo assim, se o empresário possuir mais de uma atividade econômica, há a possibilidade de que a receita gerada em cada uma incorra em formas distintas de tributação, decorrente dos anexos regidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
O recolhimento dos impostos pelo Simples Nacional devem sempre acontecer no dia 20 de cada mês, ou o último dia útil anterior a essa data caso ela caia em um final de semana ou feriado.
Imposto | % de Tributação | Vencimento | Base de Cálculo |
ISS | De 0,74% até 5% | Entre os dias 05 e 15 | Total da NF |
PIS | 0,65% | Dias 3, 30 ou 25 | — |
COFINS | 3% ou 4% | — | — |
INSS | 1% ou 2% | Dia 20 | Total da NF (receita bruta) |
IRPJ | 15% + 10% | Trimestral, no 30º dia | 8% comércio; 16% serviços de transportes – exceto de cargas, serviços gerais com receita bruta anual até R$ 120 mil; (iii) 32% |
CSSL | 9% | — | — |
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Por Laura Alvarenga
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