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Todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito a férias após 12 meses de trabalho, mas você sabia que as empresas podem impor as férias compulsórias aos seus empregados?
Nas férias compulsórias a empresa escolhe o período em que o colaborador irá se ausentar, sem que ele tenha o direito de opinar se aceita ou não aqueles dias de descanso.
Isso para que a ausência de determinado profissional não impacte nos interesses da empresa.
Apesar de ser uma medida legal, as férias compulsórias ainda geram muitas dúvidas tanto para a empresa como para os colaboradores.
Por isso, esse artigo vai abordar as seguintes questões:
Quer saber mais sobre o tema? Então, siga em frente e boa leitura!
As férias compulsórias são aquelas em que os colaboradores não têm o direito de escolher o seu período de descanso.
Isto quer dizer, que nas férias compulsórias é o empregador que determina os dias em que o empregado irá se ausentar.
Um dos significados da palavra compulsória é “que possui a capacidade de compelir, de obrigar”.
E é exatamente essa a função das férias compulsórias, já que o período de descanso do colaborador será por obrigação, imposto pela empresa, e não por vontade própria.
É importante, no entanto, ressaltar que as férias compulsórias precisam respeitar o período concessivo de férias.
Esse é o período pós os 12 meses de trabalho em que o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado.
Antes de detalhar a regra das férias compulsórias, é importante entender o que a legislação diz sobre o direito ao descanso remunerado dos empregados.
Essa norma é descrita no artigo 129 e 130 da CLT.
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador.
Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Além disso, a reforma trabalhista permitiu ao colaborador que divida suas férias em três períodos, desde que exista uma concordância entre as partes.
Um dos períodos precisa, necessariamente, ter ao menos 14 dias e os dois restantes devem ter no mínimo 5 dias.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Na prática, nas férias compulsórias, os colaboradores não têm voz e nem participam das decisões de qual o melhor período para sua ausência.
A empresa é quem toma a decisão e apenas informa o colaborador do período em que ele terá direito a se ausentar.
Existem algumas exceções neste sentido, que são os estudantes menores de 18 anos, empregados da mesma família que trabalham na empresa e quem irá usufruir de férias prêmio.
No caso de férias prêmio a empresa precisa respeitar os acordos feitos em convenção coletiva. Em relação aos estudantes menores de 18 anos a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado.
Já no caso de empregados que são da mesma família, eles têm o direito de usufruir das férias no mesmo período, segundo o artigo 136, desde que a empresa não seja prejudicada com a ausência deles.
§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
O ideal ao se definir um período de férias CLT é negociar com o colaborador as datas. Contudo, é possível apontar algumas vantagens das férias compulsórias para empresas que querem usufruir dessa possibilidade.
São elas:
As férias compulsórias podem trazer mais desvantagens à empresa do que propriamente vantagens, já que a grande maioria dos funcionários quer ter voz para decidir o período do seu descanso remunerado.
Entre as desvantagens das férias compulsórias é possível destacar:
Em meio a pandemia de Covid-19 e a crise econômica que afetou empresas dos mais diversos setores do país, o governo criou em março de 2020 a Medida Provisória N.º 927, que teve validade até julho de 2020.
Um dos tópicos desta Medida Provisória afetava diretamente a concessão de férias. Permitindo que o empregador antecipasse férias individuais e também férias coletivas, avisando o colaborador com ao menos 48 horas de antecedência para o início delas.
Confira o que dizia um dos incisos desta Medida Provisória N.º 927.
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
(…)
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Essa flexibilização na concessão de férias, por meio de Medida Provisória, no entanto, já não tem mais validade, como citado anteriormente.
Até por isso, é importante que a empresa volte a seguir as regras estabelecidas pela CLT, para não sofrer com problemas trabalhistas futuramente.
O pagamento das férias compulsórias segue a regra da CLT, ou seja, respeita a norma que impõe que o pagamento para o descanso remunerado seja realizado com 2 dias de antecedência para o início das férias.
O descumprimento da lei pode levar a empresa a ter que realizar o pagamento em dobro. Essa obrigatoriedade do pagamento está prevista no artigo 145 da CLT.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
É importante ressaltar que a nova reforma trabalhista abriu margem para que o colaborador tenha o direito de venda de férias, pelo menos parte delas, no chamado abono pecuniário.
Neste sentido, o colaborador pode converter seu descanso em dinheiro.
Porém, o funcionário pode vender no máximo ⅓ das férias, que corresponde a 10 dias.
A lei permite as férias compulsórias, porém, o ideal é que a empresa negocie com os seus empregados esse período, para que ambos os lados saiam satisfeitos com a escolha.
Posto que, quando a empresa impõe um período pode afetar a gestão de pessoas da companhia.
Pois, os colaboradores não serão ouvidos e terão que se adequar ao período de interesse da empresa para tirarem as férias.
Isso pode desmotivar esses empregados, afetando, por exemplo, planos de viagens com a família ou amigos.
Então, existem mais desvantagens em impor um período de férias do que vantagens. A estratégia para as empresas, no caso das férias, é sempre priorizar o comum acordo entre as partes.
Não aplicar férias compulsórias requer da empresa um planejamento prévio sobre o tema, mas não só isso, exige também bom senso e principalmente uma abertura maior para que os colaboradores tenham voz nas decisões da organização.
Para não aplicar férias compulsórias, então:
Ouvir os colaboradores e conhecer seus anseios e planos para o período de descanso é um bom caminho para que essa negociação seja estratégica e justa.
Uma vez que, a empresa que faz essa pesquisa de campo com seus empregados, abre margem para realizar uma definição que não afete sua produção e nem os planejamentos do empregado para o seu período de férias.
Além disso, com essa pesquisa é possível inclusive saber quem deseja dividir os períodos de férias, quem quer tirar os 30 dias direto ou quem deseja vender ⅓. Esse panorama inclusive é importante para a empresa organizar sua rotina e planejar-se financeiramente.
Evitando assim, sobrecarga das equipes, concorrência de férias, ausência em períodos de alta demanda da organização e a empresa até se precavê com um aumento dos gastos em determinado período, caso vários funcionários tirem férias ao mesmo tempo.
Dessa forma, faça uma pesquisa com os colaboradores e tenha essa visão 360 graus da empresa e dos colaboradores para que todos saiam felizes e motivados na definição desse período de descanso.
A transparência é que rege a gestão de pessoas. Isso serve também num planejamento de férias da empresa.
Por isso, é fundamental, para que não se aplique às férias compulsórias, que a empresa defina uma política interna de férias.
Logo, a empresa deve:
Realizar um controle efetivo de férias contribui para que a empresa evite passivos trabalhistas, como o pagamento em dobro das férias, e mantém a transparência em dia na relação com os funcionários.
Mas como fazer um controle efetivo de férias? Isso só é possível se a empresa tem uma visão macro sobre as informações de férias de todos os seus colaboradores.
Desde a gestão dos períodos aquisitivos, lista de funcionários que irão tirar férias a cada mês até os prazos de pagamento.
Um controle efetivo de férias depende de:
Agora que você já sabe quais os benefícios de um controle de férias efetivo, o ideal é escolher um sistema que possa otimizar esse processo, facilitando o gerenciamento dessa rotina e principalmente os cálculos.
Neste quesito, o sistema do PontoTel automatiza as tarefas operacionais relacionadas à controle de frequência, e oferece maior liberdade para que os setores envolvidos nesse processo se dediquem a questões mais estratégicas.
Além de um controle de ponto digital minucioso, que compila todas as informações da jornada de trabalho dos empregados em um único lugar, o sistema do PontoTel oferece um suporte específico ao controle de férias.
Com ele sua empresa vai conseguir:
As férias são muito mais do que um direito trabalhista, que se não respeitado pode causar problemas para a empresa, como o pagamento em dobro, e funciona como um ponto importante na gestão de pessoas como um todo.
Quando se adota as férias compulsórias é preciso ter muito cuidado para que essa decisão não afete a motivação, o engajamento e a produtividade dos colaboradores.
Pois, esse tipo de decisão abre mão da opinião do colaborador, já que a empresa é a única responsável por definir o período de férias dos empregados.
Neste sentido, vislumbrando reações negativas do colaborador, por não ter voz nessa decisão, o ideal é repensar esse processo.
Afinal, o ideal numa negociação de um período de férias é que haja flexibilidade.
Isso quer dizer que o período deve ser bom tanto para a empresa como para o colaborador.
Deve haver consenso, para que nenhuma das partes saia prejudicada na decisão.
Fonte: Ponto Tel
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