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O que são exames admissionais e demissionais?

Os exames admissionais e demissionais desempenham um papel fundamental no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos funcionários, além de proteger os interesses da empresa.

Ao investir na realização desses exames e no acompanhamento das condições de saúde de seus funcionários ao longo do tempo, as empresas podem criar ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e em conformidade com as regulamentações.

Veja agora o que são esses exames e quando eles devem ser realizados.

O que são exames admissionais e demissionais

Os exames admissional e demissional são procedimentos médicos obrigatórios, estipulados por lei, que todos os funcionários devem passar no momento da contratação (exame admissional) e no término do vínculo empregatício (exame demissional).

Os exames admissionais são realizados antes da contratação de um novo funcionário. Eles auxiliam na seleção de candidatos saudáveis e aptos para o trabalho, garantindo que a empresa contrate profissionais capazes de desempenhar suas funções com segurança.

Já os exames demissionais são realizados no momento da rescisão do contrato de trabalho. Eles ajudam a documentar o estado de saúde do funcionário no momento da saída da empresa, o que pode ser importante para resolver possíveis disputas futuras relacionadas à saúde do trabalhador.

Esses exames são exigidos para todos os trabalhadores que estão em uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que, independentemente do tamanho da empresa ou do número de funcionários, todos os empregados devem submeter-se aos exames de admissão e demissão.

Leia Também: Você Sabe Quando Deve Fazer Consultas E Exames De Rotina?

Quando devem ser feitos?

O exame admissional é realizado no momento da contratação, antes que o funcionário comece suas atividades na empresa.

Por outro lado, o exame demissional deve ocorrer 15 dias antes da data de desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas de graus de risco 1 e 2, conforme especificado no quadro I da NR-4) ou 90 dias (para empresas de graus de risco 3 e 4). Isso garante uma avaliação adequada do estado de saúde do trabalhador antes de sua saída da empresa.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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