O auxílio-doença é o benefício concedido pelo INSS aquele trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Pode solicitar esse benefício, aquele trabalhador que está incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que tenha qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Porém existem muitas duvidas por parte daquelas pessoas que solicitaram o beneficio recentemente tem duvidas , principalmente com relação a sua analise, e é sobre isso que vamos falar agora!
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Quando o auxílio doença está em análise, significa que o INSS ainda está validando as suas informações para verificar se você tem ou não direito ao pedido solicitado.
O prazo de analise se inicia assim que o benefício é solicitado em casos como daqueles trabalhadores que não precisam da realização de uma perícia médica, iniciam quando é feito o requerimento.
O INSS terá de analisar em até 45 dias as solicitações de auxílio doença, isso é o que a lei determina.
Caso esse prazo da analise seja descumprido é preciso entrar com mandado de segurança solicitando a análise imediata do benefício.
O Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
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O resultado e o agendamento da perícia médica para benefícios como auxílio doença, podem ser realizados da seguinte forma:
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Ao consultar o resultado da sua solicitação, você vai se deparar com alguns dos seguintes termos:
Pré-habilitado
Significa que sua solicitação está sendo processada, portando, já foi registrada no sistema do INSS mas ainda não foi analisada.
Habilitado
Significa que seu pedido está apto para a análise do INSS, porém muitas pessoas confundem habilitado com deferido, mas vale lembrar que há diferença. Confira abaixo.
Deferido/Concedido
Significa que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS.
Indeferido
Significa que o INSS não concedeu o benefício que você solicitou. Caso isso aconteça, você pode recorrer a decisão da instituição. Isso pode ser feito através do próprio INSS ou judicialmente.
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