A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores muitos direitos. Contudo, alguns ainda causam dúvidas. A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio termo diz, é um período que se destina para o trabalhador descansar, ter um tempo com a família, socializar com os amigos e realizar atividades que não estejam voltadas ao trabalho, sem descontos no salário.
Sendo assim, DSR é um direito de extrema importância para a manutenção da saúde do funcionário, e está atrelado a todo trabalhador com registro em carteira, que, para o cumprimento da lei, deve ter folga remunerada uma vez por semana.
Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.
Ou seja, quando o colaborador ultrapassa seu tempo da jornada de trabalho combinada, é defendido por lei o registro dessas horas no DSR final.
A lei ressalta que o DSR é um direito que deve ser seguido em conformidade com os direitos trabalhistas pelas organizações, sendo para trabalhadores urbanos e rurais. O descanso, que:
Apesar da CLT citar esse período de repouso aos domingos, empresas que prestam serviços aos finais de semana e feriados como supermercado, farmácias, restaurantes, podem ceder a folga ao colaborador durante os dias úteis na semana.
Entretanto, essa folga fora da preferência da legislação só pode ocorrer com autorização do Ministério do Trabalho e convenções coletivas para acontecer.
O descanso é um fator essencial para que o trabalhador seja mais produtivo no trabalho, e é algo que tanto a empresa quanto o funcionário devem respeitar. Para calcular o DSR é necessário considerar:
Confira a seguir o passo-a-passo para realizar o cálculo, de acordo com a modalidade de trabalho.
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma:
De maneira detalhada, observe como calcular DSR sobre hora extra em etapas:
Vale lembrar que sábados são considerados dias úteis, sendo importante atentar-se ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.
Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno é calculado dessa forma:
O empregado perde o DSR quando não cumpre integralmente a jornada de trabalho da semana. Nesse sentido, o colaborador perde o seu direito de descanso remunerado quando não cumpre o período necessário de trabalho por motivo de falta ou atraso.
Por isso é extremamente importante justificar todo tipo de ausência, apenas assim, a empresa não poderá realizar descontos sobre o pagamento do DSR. Embora o funcionário que não atenda os requisitos de assiduidade no ambiente de trabalho perca o direito à remuneração do DSR, ele não perde o dia de descanso, apenas a remuneração.
Já o empregador que não cumprir com a lei do DSR, fica propenso ao pagamento de multas para órgãos fiscalizadores, e também pode ser obrigado a custear o dobro do valor da remuneração do descanso para o seu funcionário, além de ter que responder a processos trabalhistas.
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