É grande o número de perguntas que chegam em nosso escritório sobre indeferimentos de pedidos no INSS.
Acredito que hoje é o esclarecimento que mais prestamos, e também o serviço mais executado para analisar e corrigir o erro na concessão de benefícios.
O indeferimento pode ocorrer em todos os benefícios solicitados, e atualmente o que mais recebemos são benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e a aposentadoria especial.
O que significa indeferido no INSS?
Sempre que o INSS negar seu benefício, ou seja, não lhe garantir o direito de recebimento, ele irá utilizar este termo “indeferido”. Ele é o “não” do INSS.
Em muitos casos o INSS não encontra o direito do segurado de aposentar-se, do dependente obter a pensão por morte, do trabalhador está apto e capaz para o trabalho e por isso não ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e ele irá indeferir o pedido.
Antes de continuar a leitura, recomendo que assista o vídeo abaixo, onde explico detalhadamente o que significa Indeferido no INSS e quais são os meus conselhos para conseguir o seu benefício
O INSS está com um grande volume de processos para a análise, e não é pelo fato do seu processo estar demorando para sair a resposta que ele foi indeferido. Isso é normal.
Começamos o ano de 2021 com quase 2 milhões de benefícios a serem analisados pelo INSS, e participei dessa matéria para o Portal R7 na qual falamos sobre a fila de pedidos
Fiz também uma matéria para o Portal R7 da Rede Record sobre os 10 principais motivos que atrasam o processo de aposentadoria:
Principais motivos para um benefício ser indeferido
Se o segurado não atingir os requisitos legais de concessão, o INSS irá indeferir seu pedido. Porém em muitos casos de indeferimento o cidadão pode ter o direito, e o INSS errou na análise.
Fizemos uma matéria para o Jornal Agora SP sobre indeferimentos e prazos para o INSS analisar seu benefício.
Vou citar abaixo os principais motivos do INSS negar o seu pedido:
1. Nas aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria por idade
São duas espécies de benefícios onde o INSS pode indeferir seu pedido por diversos motivos, por isso sempre o ideal é requerer a cópia do P.A. (processo de aposentadoria) para realizar a análise correta e verificar se cabe recurso.
As principais razões nestes dois benefícios são:
- Ausência de tempo de contribuição por haver divergência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que deverá ser retificada com a apresentação de documentos;
- Não reconhecimento de período especial trabalhado, com a conversão do período especial em comum;
- Não reconhecimento do período rural trabalhado;
- Quando o INSS não considera o período em escola técnica ou alistamento militar;
- Pelo CNIS conter apontamentos (ex: período extemporâneo), que necessita a comprovação do segurado;
- Não cumprimento de exigências quando solicitadas;
Acredito que acima estão os principais motivos do INSS indeferir a aposentadoria por tempo de contribuição, e também a aposentadoria por idade.
2. Benefícios por incapacidade
Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, que hoje chamamos de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente) são 3 os principais motivos:
- o segurado passa por perícia e o perito entende que ele está capaz para o trabalho;
- INSS entende a doença como preexistente (anterior a sua filiação ao INSS ou adquirida em momento que não estava em período de graça);
- NSS alega que o segurado não possui a carência mínima necessária para obter o benefício;
3. Pensão por morte
Vou citar também 3 principais motivos para o INSS negar / indeferir o pedido de pensão por morte realizados pelo (s) dependente (s):
- INSS não reconhece a união estável com o segurado falecido, ou reconhece a união estável em tempo menor que o exigido pela lei;
- O falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito;
- INSS não reconhece a incapacidade de filho maior de 21 anos;
Como consultar a situação do meu pedido do INSS?
São 3 os canais de consulta:
1. Site MEU INSS
Passo 1:
Para realizar a consulta do seu processo, deverá entrar no portal Meu INSS , clique em “Agendamentos / Requerimentos” e insira o nome completo, CPF e data de nascimento.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/02/o-que-significa-indeferido-portal-inss-consulta-agendamento-1024x475.png)
Passo 2:
Agora as informações estarão na tela para consulta.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/02/o-que-significa-indeferido-portal-inss-tela-login-1024x486.png)
Agora as informações estarão na tela para consulta.
2. Aplicativo MEU INSS (APP)
Passo 1:
Você deverá baixar o app em seu smartphone, disponível para no Google Play e Apple Store. Na tela inicial do aplicativo fazer o login:
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/02/o-que-significa-indeferido-app-meu-inss.png)
Passo 2:
Após realizar o login, ir no menu lateral e clicar em “agendamentos/solicitações”:
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/02/o-que-significa-indeferido-app-meu-inss-consulta-beneficio.png)
3. Central 135
Pelo telefone o requerente poderá ter as informações do seu pedido de benefício.
Você deverá passar seus dados cadastrais ao atendimento, é um serviço bem simples, basta ligar no número 135.
A Central 135 funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 23h. Para aqueles que buscam um serviço ainda mais ágil, o INSS recomenda ligar aos sábados.
Após as 23h e aos domingos, o canal remoto funciona apenas para atendimento eletrônico.
A ligação é gratuita, quando feita de um telefone fixo ou público. De aparelho celular é cobrada tarifa local.
Depois de 20 de Fevereiro de 2021, quando termina o horário de verão, a Central passa a atender das 7h às 22h.
Veja os serviços oferecidos no menu do 135:
- Tecle 1 – Falar com o atendente para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir a uma agência fazer perícia médica, requerer benefício, atualizar os dados cadastrais ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Tecle 2 – Atendimento eletrônico para consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC.
- Tecle 3 – Fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.
O que fazer quando o INSS dar indeferido?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e o INSS indeferiu o mesmo.
A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.
O primeiro passo é analisar o motivo do que ele indeferiu o benefício, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo, que pode ser feita pelo site do Governo do Brasil através deste link.
Você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, poderá judicializar a questão. Significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo.
Você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Eu aconselho a sempre buscar a ajuda de um advogado previdenciário, porém pode acionar o judiciário sem a contratação de um, por meio dos Juizados Especiais Federais.
Interessante esta matéria que fiz para o Jornal Metrópoles sobre quando ajuizar uma ação contra o INSS .
Nada está perdido: como um advogado poderá te auxiliar com o benefício indeferido?
O advogado especialista em direito previdenciário terá conhecimento técnico para analisar se realmente o INSS errou no indeferimento do pedido, e com isso vai fundamentar a sua defesa administrativa e posteriormente judicial.
O Dr. Thiago Luchin, meu sócio, fez este vídeo que pode ajudar na busca de um advogado:
Seja em um benefício por incapacidade negado, ou até mesmo uma aposentadoria e auxílio-reclusão, como exemplo, o advogado especialista na matéria irá demonstrar para o Conselho de Recursos do INSS e para o Juíz Federal, que ocorreu um erro em não conceder o benefício.
Escrevi este artigo sobre os recursos administrativos, vale a pena acompanhar para se aprofundar.
Conclusão
Se você teve seu benefício negado pelo INSS, poderá recorrer deste indeferimento. O recurso pode ser no próprio INSS ou buscar a solução por meio do judiciário.
Você não precisa de advogado para nenhuma dessas hipóteses, porém aconselho procurar um advogado especialista em direito previdenciário, pois o INSS pode ter acertado em negar seu benefício, e este profissional irá lhe informar como futuramente obter o direito.
Caso haja erro do INSS em negar, o que acontece em milhares de casos, o advogado previdenciário irá formular de forma técnica a sua defesa, na busca do direito de benefício do INSS.
Se você está passando por isto e agora já sabe o que significa indeferido no INSS, recomendo que assista o vídeo abaixo.
Nele dou dicas de como contratar um advogado previdenciário em tempos de pandemia causado pelo Covid-19:
Hoje atendi em meu escritório o senhor Norberto: ele visualizou seu pedido de aposentadoria e o mesmo foi indeferido.
Analisando os documentos juntados em seu processo administrativo, o INSS não aceitou o tempo especial trabalhado com ruído.
Expliquei que iremos primeiramente fazer um recurso administrativo para o CRPS, demonstrando que o período especial deve ser convertido em comum, conforme os PPPs juntados.
Com esta conversão, o seu tempo de contribuição irá “pular” de 31 anos e 5 meses, para 38 anos, garantindo a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da Previdência.
E o melhor, não haverá incidência do fator previdenciário, pois atinge a regra dos 96 pontos na data de 13 de novembro de 2019.
Portanto, analise o motivo que o INSS indeferiu o seu pedido, e se o indeferimento estiver ilegal, busque por meio de recurso administrativo ou processo judicial, a reforma da decisão.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.