A jornada laboral, embora construída sobre normas e relações de confiança, pode ser surpreendida por situações que culminem no desligamento do empregado por justa causa. Este é um mecanismo onde o funcionário, após uma conduta inadequada, é desvinculado de seus deveres sem o amparo completo dos benefícios legais.
Para muitos, o termo “justa causa” é frequentemente mencionado, mas nem todos compreendem plenamente suas implicações e desdobramentos. Daí a relevância de abordarmos detalhadamente os direitos inerentes a esta forma de rescisão contratual. Em respeito às obrigações legais e éticas, é imprescindível que o processo de demissão se dê de forma transparente, evitando consequências jurídicas para o empregador e esclarecendo todas as nuances ao empregado.
Leia também | O Que São Doenças Ocupacionais?
Quando falamos em demitir um funcionário por justa causa, existem algumas questões importantes que precisam ser esclarecidas, de modo a evitar possíveis problemas trabalhistas, confira:
A legislação trabalhista, ancorada no artigo 482 da CLT, estabelece certos critérios que permitem a rescisão contratual por justa causa. No total, temos 13 situações específicas, adaptadas após a recente reforma trabalhista, que respaldam tal decisão por parte do empregador. As circunstâncias são:
Cabe ressaltar a importância de estar sempre informado e buscar assessoria jurídica quando necessário, para melhor compreensão e atuação diante destes cenários.
A grande parcela das ações trabalhistas que tratam da revisão dos direitos na justa causa busca evidenciar a inadequação da decisão tomada. Para não cair nessa armadilha, é essencial que o empregador seja preciso ao optar pela dispensa do colaborador.
O primeiro ponto de atenção é decifrar a motivação do colaborador, buscando entender os reais propulsores de sua ação. O segundo elemento crucial é o equilíbrio da decisão, visto que a terminação do vínculo empregatício por justa causa deve ser reservada para situações de alta gravidade ou após reiteradas advertências do empregador.
Finalmente, o último critério a ser ponderado é a prontidão. Ou seja, a aplicação da justa causa deve ser efetuada sem demora após a constatação do ato que a motiva.
Um fator que pode abrir portas para uma disputa judicial trabalhista é a imposição de penalidades múltiplas. Por exemplo: se um colaborador é suspenso por vazar dados sigilosos, ele não pode ser posteriormente desligado por justa causa pela mesma razão. Esse procedimento é considerado inadequado pois, ao optar pela primeira sanção, o gestor já estabeleceu o castigo.
Se o funcionário se recusar a endossar a dispensa por justa causa, o responsável deve recitar o conteúdo do documento na presença de dois observadores. Ambos deverão autografar o registro para garantir sua legitimidade jurídica.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…