Muito se discute sobre a burocracia dos processos contábeis no Brasil. O excesso de obrigações sempre foi trabalhoso e desgastante para a maioria dos contadores. Porém, a tecnologia vem de encontro às necessidades de agilizar o processo e integrar as obrigações das empresas. É nesse contexto que surge o SPED Contábil.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal e ocorreu entre 2007 e 2010. Graças à implementação do sistema, cujas regras se tornam mais inclusivas a cada ano contábil, é possível fazer a transmissão de dados sem a necessidade de entrega dos livros físicos. A contabilidade ao longo dos anos vem utilizando cada vez mais o meio digital.
Assim, o SPED contábil veio como uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.
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O SPED contábil é o sistema onde devem transmitir todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.
O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.
Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.
As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter identificação de data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil. A transmissão de tudo deve ser em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:
Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança.
O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal.
Muita gente confunde, mas o Sped Contábil tem como finalidade promover a padronização e a integração dos fiscos municipais, estaduais e federais, diminuindo as possibilidades de erros na geração desses documentos.
Dessa forma, o Sped Fiscal faz uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de estoque, produção industrial, documentos fiscais emitidos e recebidos.
Além disso, o sistema realiza ainda a apuração de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento. Por fim, o Sped Fiscal facilita a comunicação das empresas com o fisco, sem a necessidade do envio de documentos em papel.
Geralmente, a transmissão de toda a escrituração contábil deve ocorrer anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.
Assim, caso não se cumpra o prazo, multas vão ocorrer. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.
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A obrigatoriedade do Sped Contábil deve sempre ser validada pelo contador da empresa. Assim, em regra geral, estão obrigadas empresa que:
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