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O que vale mais a pena: Ser autônomo ou PJ?

Essa é a pergunta que não quer calar! Por isso, fizemos um comparativo com as duas opções para que você veja qual se encaixa melhor no seu perfil.

Vamos lá?

Autônomo

Existem alguns profissionais, prestadores de serviço, que não precisam necessariamente de um CNPJ para atuar. Este é o caso dos autônomos, mas não pense que por trabalhar de forma independente você não terá que lidar com burocracias.

Como autônomo, para atuar de forma legal, você precisa se cadastrar na prefeitura da sua cidade e realizar o recolhimento dos seguintes tributos:

  • 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços – Municipal)
  • 11% para o INSS (Previdência)
  • 15% a 27,5% de Imposto de Renda, dependendo do rendimento

Então, por exemplo, se você for um corretor de seguros e tiver um faturamento mensal de R$10.000,00, como autônomo, todo mês acabará desembolsando:

  • R$ 1.880 só de imposto de renda, (já que, de acordo com a tabela do IR, por receber mais de 4.664,68 por mês, entra na faixa de 27,5% do Imposto de Renda).
  • R$ 500,00 de ISS (5% do faturamento)
  • R$ 1.100 de INSS (11% do faturamento)

Totalizando R$ 3.480,00 ou seja, 34% do seu faturamento mensal.

PJ

Atualmente para atuar como PJ, os regimes mais utilizados são o MEI (Microempreendedor Individual) e o Simples Nacional. Na verdade, o MEI faz parte do programa Simples Nacional, mas ele possui algumas limitações. Além de um leque de atividades reduzidas, para ser MEI, seu faturamento anual máximo não pode ultrapassar os R$81.000,00. Ou seja, se você recebe uma média mensal maior do que R$7.000,00 por mês, a melhor opção pra você é abrir uma empresa no Simples Nacional.

Criado em 2007, o Simples tem foco em micro e pequenas empresas, com faturamento anual de no máximo R$4.800.000,00. É chamado de regime simplificado porque, dentro do Simples, o pagamento dos impostos mensais é feito por meio da DAS, que é uma guia única que reúne os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ISS.

O valor final da DAS pode variar entre 4,5% à 33% em relação ao faturamento. Isso vai depender de uma combinação de variáveis feitas pelo CNAE, que leva em consideração o tipo de atividade exercida pela empresa, e consequentemente o anexo no qual está inserida.

Ainda tomando como exemplo o Corretor de Seguros, ao abrir uma empresa pelo Simples Nacional, esta atividade fica enquadrada no anexo III. Levando em consideração o recebimento dos mesmos R$10.000,00 por mês, a empresa entraria na faixa dos 6% de pagamento de impostos. Ou seja, o valor a ser desembolsado com impostos será de R$600,00 mensais.

Resumindo: Como autônomo, este profissional que recebe R$10.000 por mês, desembolsaria R$ 3.480,00 com impostos. Enquanto que, sendo PJ com uma empresa aberta pelo Simples Nacional, gastaria apenas R$600,00 com os impostos mensais.

Via King kont

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Também precisa colocar na conta que o MEI, dependendo do valor líquido que recebe por mês no pro labore, precisará declarar Imposto de Renda como Pessoa Física. Assim, o desconto de IRPF também deve entrar na conta -- principalmente considerando que essa dedução é apresentada na conta do autônomo, mas não do MEI.

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