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O que você deve declarar no Imposto de Renda segundo a Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um assunto sério, afinal, quem se enquadra nos requisitos da declaração está obrigado a prestar contas com o Fisco brasileiro.

Essa obrigação se trata de um imposto que o governo cobra sobre o ganho dos brasileiros, seja com salário, aluguel, aposentadoria, pensão, prêmios, lucros, etc.

O valor que cada contribuinte paga de Imposto de Renda dependerá exclusivamente do valor que cada cidadão recebeu, dessa forma, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais.

Se pago imposto, porque declará-lo anualmente?

O Imposto de Renda é normalmente descontado todos os meses do salário assim como de outros rendimentos. Contudo, uma vez ao ano, o contribuinte está obrigado a enviar a declaração para o Fisco.

O que leva a obrigatoriedade de enviar a declaração para Receita Federal nada mais é do que identificar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria.

Logo, é por isso que se deve realizar a declaração anual, para que a Receita Federal possa identificar se houve erros ou não com o pagamento de impostos.

Sendo assim, quem pagou mais imposto do que deveria receberá a restituição do Imposto de Renda, em um calendário definido pela Receita Federal. Já quem declarou menos deverá pagar a diferença restante.

O que devo declarar no Imposto de Renda?

Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte deverá declarar todas as movimentações financeiras realizadas em nome do contribuinte e de seus dependentes durante o ano anterior.

Dessa forma, deve constar na sua declaração as movimentações financeiras, da mesma forma que deve constar a sua evolução patrimonial, assim como seus direitos e bens.

Em outras palavras, podemos dizer que na declaração do Imposto de Renda, você deverá fazer uma “xerox” de toda sua vida financeira do ano-base, informando tudo aquilo que entrou e saiu, ou seja, todas as suas despesas, receitas e os seus investimentos.

O contribuinte ao realizar a declaração do Imposto de Renda se declara com algumas fichas para todas as suas possíveis transações do ano anterior, sendo elas:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior;
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  • Imposto Pago/Retido;
  • Pagamentos Efetuados;
  • Doações Efetuadas;
  • Bens e Direitos;
  • Dívidas e Ônus Reais;
  • Espólio;
  • Doações a Partidos Políticos e Candidatos;
  • Atividade Rural;
  • Ganhos de Capital;
  • Renda Variável.

Deduções

É importante lembrar que algumas despesas realizadas ao longo do ano também podem ser abatidas de sua declaração, o que consequentemente pode te fazer pagar menos impostos.

Dentre essas despesas que podem ser deduzidas, temos:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com dependentes;
  • Despesas com alimento (pensão alimentícia);
  • Despesas com Previdência Social;
  • Doações;
  • Contribuição sindical.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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