Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
No ano em que o Imposto de Renda completa 100 anos de existência, a Receita Federal prevê o recebimento de mais de 34 milhões de declarações, considerando a média de documentos enviados no ano passado. O prazo para entrega, que começou em 7 de março e terminaria em 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio, em razão da crise sanitária da Covid-19.
É válido esclarecer que a declaração do imposto deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio, em caráter extraordinário, com as informações dos rendimentos, ganhos e gastos efetuados no ano anterior. O envio é realizado somente pela internet, já que o órgão responsável desenvolveu um sistema digital completo para o recebimento dos dados.
Na avaliação do docente do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD, Cristiano Suppi da Rosa, a digitalização dos processos contábeis contribuiu para otimizar o preenchimento e o envio da declaração.
“Um exemplo é a declaração pré-preenchida, já que as informações são importadas diretamente para o formulário atual. Ou seja, referências de rendimentos pagos por empresas ou outras pessoas, despesas médicas, histórico de bens e os documentos finais dos anos anteriores serão incluídos. Outra melhoria do programa é oferecer a condição de realizar o preenchimento pelo celular, por meio do aplicativo específico”, explica.
A opção de pré-preenchimento da declaração foi disponibilizada a partir de março pela Receita Federal e atenderá pessoas com certificado digital e conta nível prata ou ouro na plataforma do Governo Federal. A partir da tecnologia, é possível recuperar dados dos anos anteriores, diminuindo chances de erros no preenchimento.
Outras funcionalidades que estão valendo para este ano são o pagamento e restituição via PIX, reordenamento da ficha de bens (códigos organizados por grupos) e a inclusão de dependentes. Essa informação deve esclarecer se a pessoa mora com o titular da declaração ou não.
O docente do Senac EAD lembra que desde 2015 não houve alteração na tabela do IRPF. Desse modo, não há modificações nos tributos que devem ser declarados. No entanto, o especialista reforça que as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2021 devem incluir a informação no documento.
“É importante esclarecer que o benefício do auxílio emergencial deve ser apontado como rendimento tributável e, no caso de recebimento irregular, terá que devolver a quantia, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania”, esclarece.
A primeira decisão da maioria das pessoas é preencher a própria declaração, a fim de economizar com o pagamento feito ao contador, ou ainda, por achar que o processo é fácil. Contudo, a linguagem tributária requer profissionais que tenham conhecimento e experiência para realizar o procedimento, com margem mínima de erros.
Cristiano observa que a consultoria de um profissional é positiva em vários aspectos, já que o responsável conhece todas as etapas do processo, os documentos solicitados e as leis e normas tributárias.
“Quando o usuário avança na declaração, alguns termos técnicos podem causar dúvida, resultando em preenchimento errado. Essa situação caracteriza a maioria dos documentos que caem na malha fina da Receita, causando retrabalho e multas ao titular”, pontua o educador.
Além disso, apesar de parecer simples, a declaração de imposto de renda pode variar de acordo com o perfil do declarante. Ou seja, bens, transações efetuadas, número de dependentes, entre outros dados que precisam ser especificados. Portanto, o papel do contador é indicar o que é exigido para cada situação, garantindo a eficácia do processo.
Solicitamos ao docente do Senac EAD para elencar cinco dicas que facilitem o processo de declaração do imposto de renda 2022, confira:
Informes de rendimentos, despesas dedutíveis e documentos pessoais podem ser reunidos com antecedência, a fim de evitar correria ou esquecimento;
Gastos com educação e saúde não têm limite para serem apresentados na declaração, por isso, solicite os comprovantes de pagamento para facilitar o preenchimento no período estipulado pelo governo;
Outros dados que merecem atenção são os que se referem a depósitos em conta, patrimônio material (residência e carro, por exemplo). Você precisará deles para efetuar a declaração;
Acesse o portal da Receita Federal e verifique se o modelo mais condizente com sua situação é o completo ou simplificado;
Aproveitando que você já verificou o que é necessário no processo de declaração, surgirão várias dúvidas sobre documentos. Dessa forma, aproveite para buscar o auxílio de um contador de confiança.
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