Durante a pandemia da Covid-19, o governo federal fortaleceu a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) visando controlar as taxas de desemprego. Desde então, a categoria passou por diversas mudanças.
Todavia, a partir do mês de setembro, devido a uma série de transformações na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), impactará diretamente essa categoria.
É importante deixar claro que tais mudanças vêm sendo objeto de discussão entre diversos empresários, visto que visam, além de unificar, simplificar os processos de emissão no âmbito nacional.
Em suma, no mês de julho de 2022, a Receita Federal construiu uma parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), de forma conjunta com demais entidades.
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Essa cooperação resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital.
Essa iniciativa possui como objetivo principal o estabelecimento de um padrão unificado para a NFS-e, considerando as especificidades de mais de cinco mil legislações municipais que se encontram em vigor no território brasileiro.
De fato, a Resolução CGSN n.º 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional, resultou em algumas modificações no que se refere à regulamentação do Simples Nacional, que, por consequência, afeta os MEIs.
De acordo com essa resolução, os municípios passam a ter a atribuição de fazer a solicitação aos MEIs para emissão da NFS-e conforme o padrão nacional para prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviço (ISS).
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Inicialmente, é importante compreender que a necessidade de emitir a NFS-e como MEI pode variar conforme o tipo de serviço que o trabalhador está ofertando.
Desse modo, caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e não é obrigatória.
No entanto, caso o serviço seja direcionado a uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, obrigatoriamente o MEI deve emitir a NFS-e.
Nesse sentido, a emissão pode ser feita por meio de um documento eletrônico conforme dita o formato nacional, bem como a partir da elaboração de um documento que siga os padrões nacionais ou os padrões estabelecidos pelo próprio município no qual o MEI desempenha suas atividades.
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Embora muitas pessoas não saibam disso, os MEIs possuem, sim, autorização para emitir NFS-e para municípios diferentes, sem a necessidade de estar localizado neles.
Isso é possível devido à natureza municipal do ISS.
Caso um MEI contrate serviço de energia solar para empresas de outro município, o MEI deve gerar uma NFS-e conforme as regulamentações do município.
Além disso, essa NFS-e deve refletir a prestação de serviço de fornecimento de energia solar ou da instalação.
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