INSS

O que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez?

É de suma importância que brasileiros, enquanto contribuintes, conheçam os seus direitos, a começar por entender a existência de modalidades específicas da aposentadoria. Isto inclui regras, garantias, isenções e outros aspectos relacionados à Previdência Social que muitos desconhecem. 

Nesta linha, é preciso entender que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje, oferece diferentes categorias de aposentadoria e, dentre elas, está a chamada aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez que será o tema central deste artigo. 

Sobre o benefício

A aposentadoria por invalidez é direcionada aos segurados que ficaram incapazes de exercer suas atividades laborais, devido a alguma doença ou acidente. Em resumo, deve ser constatado que a pessoa não possui mais condições de trabalhar permanentemente para receber o benefício. 

Como este benefício diz respeito a um provento concedido a partir de uma incapacidade, o segurado deverá comprovar que, de fato, não há condições para labor. Isto é feito através da perícia médica obrigatória do INSS. 

Caso o médico perito ateste a existência da incapacidade permanente, o trabalhador é direcionado a aposentadoria. Em casos nos quais a condição é considerada temporária, o cidadão recebe o benefício conhecido como auxílio-doença, até que ele esteja apto a retornar ao trabalho. 

Cabe salientar que durante o recebimento do auxílio-doença, são realizados exames periciais periódicos, de modo que eventualmente um novo parecer pode considerar a incapacidade permanente, dando assim direito a aposentadoria. 

Regras da aposentadoria por invalidez

De modo breve, para receber a aposentadoria por incapacidade, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos: 

  • Comprovar a incapacidade permanente;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Cabe destacar que a carência pode ser dispensada, a depender do caso. Em suma, o critério não será exigido em situações nas quais a incapacidade se originou de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas na legislação que regulamenta o tema. 

Como comprovar a incapacidade?

O médico irá avaliar a condição do segurado, junto a documentos médicos que precisam ser apresentados no exame pericial do INSS. É essencial que a documentação esteja atualizada, em bom estado, e demonstre todo diagnóstico referente a incapacidade. 

Veja alguns exemplos de documentos que podem ser anexados ao pedido: 

  • Laudo médico;
  • Atestado;
  • Relatório;
  • Exames;
  • Receituários;
  • Entre outros.

O recomendado é reunir o máximo de documentos possível, para assim elevar as chances de êxito no pedido.

Direitos do aposentado por invalidez

Conheça, ao menos, 4 garantias direcionadas ao aposentado por invalidez: 

  • FGTS: mediante ao recebimento da aposentadoria, o segurado ganha o direito de resgatar o valor integral presente na conta do fundo;
  • PIS/Pasep: outro benefício trabalhista que pode ser resgatado caso haja saldos retidos, são os valores referente aos programa PIS (Programa de Integração Social) ou/e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Adicional de 25%: diz respeito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. O adicional somente é concedido aos beneficiários que necessitarem de assistência permanente de um terceiro, para a realização das atividades do dia a dia (Alimentação, locomoção e higiene);
  • Isenção de imposto:  em casos de doenças graves listadas na lei, os aposentados ficarão isentos de arcar com as cobranças do Imposto de Renda.

Doenças graves que dispensam a carência

Existe um grupo de doenças previstas na legislação que dispensam a carência de 12 meses, além de garantir a isenção do Imposto de Renda.  A lista agora soma 17 enfermidades mediante a inclusão do Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.

Veja a lista completa:  

  1. Cegueira;
  2. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  3. Cardiopatia Grave;
  4. Doença de Parkinson;
  5. Espondilite Anquilosante;
  6. Tuberculose Ativa;
  7. Hanseníase;
  8. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  9. Neoplasia Maligna;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  12. Esclerose múltipla;
  13. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Hepatopatia Grave;
  16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  17. Abdome Agudo Cirúrgico.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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