Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) então muito provavelmente pode estar se perguntando sobre a declaração anual do faturamento, ou como muitos costumam chamar, DAS ou DASN-SIMEI.
Mesmo para os MEIs, as obrigações fiscais e as declarações são processos fundamentais e que devem ser cumpridos para que os negócios tenham um bom desenvolvimento.
Com a realização da declaração anual do faturamento feita de maneira regular, o MEI não estará em déficit com receita e ainda poderá conseguir todos os benefícios que o programa proporciona.
Vale ressaltar que os MEIs são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Isso significa que você pode ter mais facilidade em controlar os seus gastos e impostos no final de cada mês.
Além disso, por conta dos impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020. Esta prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
No entanto, ter um bom conhecimento sobre a declaração ainda é fundamental. Por isso, nós elaboramos este post e vamos te explicar sobre todos os detalhes do assunto.
Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar neste post! Vamos lá?
O que é a declaração anual do faturamento?
Basicamente, a declaração anual do faturamento é uma declaração exigida do MEI ao regime tributário do Simples Nacional.
Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal sobre a receita bruta anual de uma empresa em seu ano anterior.
Além disso, ao contrário do que muitos imaginam, a declaração anual do faturamento é diferente da declaração do Imposto de Renda para pessoa física.
Afinal de contas, nessa modalidade de declaração, não há restituição, e o empreendedor precisa preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro.
Uma empresa de gerador de energia que deixa de informar o DAS ou até mesmo faz o envio com atraso, ele poderá pagar uma multa.
Até quando devo enviar a declaração de faturamento?
A declaração anual de faturamento para os MEIs deve ser feita até 31 de maio. Vale lembrar que as informações sempre serão relativas ao ano anterior! A declaração de 2020, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2021.
E isso vale para MEIs de todos os segmentos, sejam comércios, construtoras, empresas de automação industrial, entre outros.
Como fazer a declaração de MEI?
Outra dúvida muito comum é como fazer a declaração de faturamento. Para isso, o empreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor, ou até mesmo em aplicativos especializados.
Se você tem uma empresa de sistema de combate a incêndio, realizar a declaração anual do faturamento é um passo fundamental e que pode garantir a sua sustentabilidade no mercado.
Agora que você já sabe de todos os detalhes sobre a declaração anual do faturamento, o que acha de começar o seu planejamento agora mesmo?
Esse artigo foi escrito por Rafaela Ricardo, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.
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