Uma das maiores dificuldades nas empresas é na distribuição de lucros aos sócios. Essa situação é uma fonte de problemas e dores de cabeça para os envolvidos, já que pode prejudicar as finanças do negócio e atrapalhar o crescimento da empresa.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre o assunto e dar algumas dicas de como realizar esse procedimento com foco no capital de giro e contrato social. Acompanhe!
A distribuição de lucros da empresa é uma forma de remuneração aos sócios que se dedicam à ela. Além dos sócios, acionistas e investidores de uma empresa também têm direito a participar da distribuição dos lucros.
Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore. Outro ponto de atenção diz respeito à divisão dos lucros. Esta sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio.
Esse ponto é importante deixar claro. A distribuição de lucros ocorre com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento acontece mediante a prestação de serviços e deve ter pagamento independente da empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. O contrato social é aquele que foi firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado, esse contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Nele terá a definição, por exemplo, da quantia que cada sócio irá receber. Outra coisa que pode estar incluída no contrato social é a distribuição desproporcional. Neste caso, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.
É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.
O capital de giro é uma parte do investimento destinado à reserva para recursos que poderão ser utilizados com a finalidade de suprir as necessidades financeiras de sua empresa ao longo do tempo.
É ele que faz a empresa se mover e gerar lucros. O lucro líquido é capaz de gerar um aumento do capital de giro. Então, a distribuição de lucros precisa se atentar para os valores necessários na manutenção das suas operações. Essa distribuição não pode afetar a capacidade de funcionamento da empresa.
Investimentos são fundamentais. Para que isso possa acontecer, é muito importante definir um planejamento de investimentos. Saber onde investir e como investir para que sua empresa cresça é a chave para o sucesso.
O interessante aqui é não fugir do ramo em que sua empresa atua. Havendo oportunidades de investimentos na área da sua empresa, invista! Mas, caso contrário, invista com cautela!
Além disso, o lucro líquido deve suportar os investimentos para evitar dívidas e outros problemas financeiros. Vá até onde sua mão alcança. Nada de colocar tudo a perder.
As distribuições de lucros podem ser feitas sempre no mesmo período, ou seja, mensalmente, anualmente ou trimestralmente. Também só deverá ser feita no fim do balanço anual e caso o saldo seja positivo, ou seja, na obtenção de lucro.
Entenda que isso não é obrigatório. Contudo, se a empresa deseja distribuir uma porcentagem aos seus colaboradores, é preciso definir um programa que contemple as equipes antes mesmo de distribuir os lucros entre os sócios.
Ou seja, garantir um planejamento direcionado para orientar como será realizada a distribuição. Planeje-se, coloque no papel quantos colaboradores da sua empresa estarão na distribuição dos lucros e quanto em espécie cada um deles receberá.
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