Imagem por @vectorium / Freepik e Aplicativo CadÚnico editado por Jornal Contábil
O Cadastro Único, também conhecido como Cadúnico, é uma ferramenta do Governo Federal utilizada para registrar informações econômicas, sociais e familiares de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O objetivo principal do sistema é identificar as famílias de baixa renda, que poderão ser direcionadas ao amparo de programas sociais e políticas públicas voltadas para a população em situação de risco.
Entre os benefícios viabilizados pela inscrição no Cadúncio estão o muiro conhecido Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), além de descontos em contas de energia elétrica, água e telefone.
Cada um dos programas listados a seguir contam com suas próprias regras de concessão, entretanto, todos eles utilizam como critério base, a inscrição no Cadúnico. Confira a lista:
Em linhas gerais, o que definirá quem pode ou não ser incluído no Cadúnico, é a renda familiar. Esta quesão se desdobra em duas maneiras de definir o limite de renda permitido, são elas:
Ainda sim, o ponto cerne é comprovar a condição de vulnerabilidade social, portanto, pessoas em situação de rua podem ser incluídas no Cadúnico. Além disso, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência também que desejam se inscrever, na finalidade de receber o BPC, também possuem o direito ao cadastro.
Em primeiro lugar, o grupo familiar precisa definir quem será o responsável, a pessoa a qual caberá a tarefa de levar os documentos necessários ao posto de atendimento e efetuar o cadastro. A recomendação é que o integrante escolhido seja uma mulher chefe de família
Para se inscrever no Cadúnico, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde mora, levando documentos pessoais ( CPF ou titulo de eleitor para o responsável). Para os demais integrantes, basta apresentar algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento, CNH, RG, CPF ou RANI (em caso de quilombolas ou indígenas).
O responsável pela família deve preencher um formulário com informações sociais e econômicas da família. Após a análise dos dados, a família será incluída no Cadúnico e poderá ter acesso a serviços e programas sociais que atendam às suas necessidades.
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