Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil
O novo RG, amplamente divulgado, trata da Carteira de Identificação Nacional (CIN), que por sua vez adotará o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), como único registro de identificação em todo o país. Desta maneira, o modelo atualizado não mais contará com a numeração do Registro Geral (RG).
A emissão do documento será feita de forma gratuita, e seguirá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública das unidades da federação . O decreto que regulamentou a nova versão do documento já vigora, todavia, o governo determinou um prazo para que as mudanças sejam adotadas.Nesta linha as unidades públicas responsáveis pela emissão da carteira de identidade, terão o até 6 de março de 2023 para aderirem às alterações determinadas.
No primeiro momento, o novo documento estará disponível apenas para quem estiver fazendo a primeira via e apresentar o número do CPF. Além de residir em algum dos estados que estão emitindo a versão atualizada.
Aos cidadãos que estiverem com as informações incorretas no CPF, ou não possuírem o registro, poderão optar entre confeccionar a carteira de identidade no modelo antigo ou regularizar sua situação para assim poder solicitar o documento.
Até então, somente alguns estados têm previsão para iniciar o processo de emissão do documento. A primeira unidade federativa a dar a largada no procedimento, foi Rio Grande do Sul, cujo processo de emissão começou no dia 26 de julho.
Ao que tudo indica, em breve, os seguintes estados também começaram a emitir: Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. No caso dos demais, ainda não há previsão para o início do processo.
Além de um novo visual com o verde e amarelo como cores predominantes, o documento permitirá que sua autenticidade seja checada por QR Code, até mesmo off-line, logo a partir do recebimento do mesmo. Neste ponto, o cidadão poderá optar por duas versões, sendo uma impressa e outra digital acessada por aplicativo, os modelos são igualmente válidos.
Além disso, o decreto prevê que o documento entrará no padrão internacional, mediante a adoção do código MRZ (Machine Readable Zone).A medida viabiliza que o documento seja utilizado nos postos imigratórios para países do Mercosul.
Por sua vez, vale ressaltar que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Dessa maneira, ainda se faz necessário o passaporte.
A nova versão do documento, contará com as seguintes informações a respeito do titular.
Para a população de até 60 anos o documento continuará vigorando por até 10 anos, para quem tem mais de 60 anos, o RG será aceito ainda por prazo indeterminado.
Desta maneira, a transição para nova versão do documento não ocorrerá de maneira imediata, visto que a emissão da CIN passará a ser obrigatória conforme longos prazos. Confira:
Idade do titular do documento | Prazo para atualizar o documento |
Entre 0 e 12 anos | 5 anos |
Entre 13 e 60 anos | 10 anos |
Acima de 60 anos | Tempo indeterminado |
Nota! Contudo, para quem está habilitado à troca, e deseja realizar a transição de maneira imediata, basta se dirigir a alguma entidade responsável pela emissão do documento, e apresentar certidão de nascimento, ou de casamento.
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