Grande parte dos trabalhadores brasileiros sonha com a aposentadoria, pois enxerga nesse benefício a chance de viver a terceira idade com mais conforto, depois de ter passado muitos anos trabalhando.
Quando a carta de concessão da aposentadoria chega, o que era para ser um momento de alegria pode se tornar um transtorno, caso o segurado do INSS não concorde com o valor informado. Nessa situação, o contribuinte pode dispensar o benefício para tentar uma renda que melhor lhe atenda.
O segurado pode desistir do benefício a qualquer instante, mas para que isso ocorra não pode retirar primeiro pagamento da aposentadoria depositado pelo INSS e também não pode sacar os recursos do Fundo de Garantia ou do PIS
Importante: Quando o trabalhador faz o saque, o benefício só poderá ser melhorado, através de uma correção administrativa ou pela Justiça. Nesse caso, existe um prazo máximo de 10 anos depois do primeiro pagamento da aposentadoria.
O processo de solicitação do benefício será arquivado e o segurado poderá esperar a data que lhe garanta uma regra mais vantajosa para seu novo requerimento de aposentadoria.
É importante lembrar, que o valor do benefício não pode ser maior que o teto anual (R$7.087,22, em 2022).
Nessa situação, é preciso requerer a revisão da aposentadoria. A correção existe para que os documentos e períodos que foram desconsiderados sejam analisados.
O segurado que desiste do benefício por falha do INSS, pode perder uma boa quantia de dinheiro em atrasos (diferenças dos valores não pagos a partir da Data de Entrada do Requerimento – DER).
Antes de desistir de qualquer benefício é preciso fazer uma avaliação do que é mais vantajoso, o trabalhador deve levar em conta as seguintes questões:
Os trabalhadores que se aposentaram por invalidez não podem abdicar do benefício; pois não há como esperar por uma regra mais vantajosa, devido à incapacidade de exercer suas atividades de trabalho.
Para cancelar a aposentadoria, o trabalhador deve fazer o requerimento pela plataforma Meu INSS e anexar os documentos comprobatórios de que não houve retirada do benefício, do FGTS ou do PIS.
Importante: Enquanto o INSS não validar a desistência, não será possível solicitar outro benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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