Dentre os benefícios mais importantes oferecidos pelo governo, o seguro-desemprego é um desses benefícios. Um auxílio voltado para a classe trabalhadora, o seguro-desemprego ajuda quando o trabalhador é demitido. Assim que ocorre uma demissão, o trabalhador habilitado em receber o benefício pode fazer o requerimento. Mas, seria possível acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?
Neste artigo, vamos falar mais sobre o seguro-desemprego e quais as regras para o recebimento do benefício. Vamos mostrar se o benefício acumula ou não e quem tem direito em receber. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre esse importante benefício concedido ao trabalhador e se ele acumula de um emprego para o outro.
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que possuem registro em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além de ser registrado, o trabalhador deverá ser demitido sem justa causa e estar dentro do período de carência para receber o benefício.
A quantidade de parcelas deste benefício tende a variar entre 3 e 5 parcelas, conforme o número de meses que o trabalhador permaneceu registrado. De acordo com o Ministério do Trabalho, a quantidade de parcelas que cada trabalhador tem direito, foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Após as alterações, o benefício ficou da seguinte forma:
É importante o trabalhador recém-desempregado estar ciente de que este benefício é uma ajuda de custo para ele se manter até arrumar um emprego novo. Devido a isso, ele deverá dar ênfase a um novo emprego assim que a oportunidade surgir. Existem pessoas que se acomodam com o valor do benefício depositado todos os meses.
Além disso, o Governo Federal dispõe de serviços que ajudam o trabalhador a voltar para o mercado de trabalho. Os órgãos responsáveis por esses serviços estabelecem contato como o beneficiário e lhe apresentam uma proposta de trabalho. Se o trabalhador recusar essa proposta, ele terá o benefício cancelado automaticamente, independente de quantas parcelas ainda lhe restam.
Além deste ponto muito importante, o trabalhador nem conseguirá dar entrada no benefício quando não atender aos seguintes requisitos:
Esses critérios são as exigências feitas pelo Governo Federal para que o trabalhador possa usufruir desta ajuda de custo. Ele deve estar habilitado dentro destes requisitos básicos e agendar o processo de entrada do benefício em uma Delegacia Regional do Trabalho ou outro ponto de atendimento do Ministério do Trabalho.
O trabalhador perde o direito de dar entrada no benefício quando:
O trabalhador também deixa de receber o seguro-desemprego quando a empresa não fornece as guias de entrada do benefício, ou faz isso de forma incorreta e fora do prazo. Esse tipo de ocorrência é sujeita a uma indenização substitutiva, onde o trabalhador tem direito em receber o benefício junto através da Justiça.
Essa é uma dúvida que acomete diversos trabalhadores quando este assunto entra em pauta nas suas vidas. Geralmente isso acontece quando existe a chance de ser demitido ou quando foram demitidos. Então, vamos explicar como funciona essa questão na prática:
Podemos começar dizendo que o benefício não é acumulativo. Todos os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados com um novo registro em carteira. Porém, existe a possibilidade de o trabalhador ter o seguro-desemprego cancelado devido a um novo registro em carteira, e receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego assim que for demitido do novo emprego.
Ou seja, ele pode continuar recebendo o seguro-desemprego assim que for demitido do novo emprego. Porém, isso só acontece se a demissão for em 120 dias. Além disso, ele deverá ser demitido sem justa causa e dar entrada no benefício novamente. O trabalhador tem a chance de continuar recebendo o seguro-desemprego de onde parou. Se faltavam duas parcelas do benefício para receber e elas foram canceladas devido ao novo emprego, então o trabalhador poderá recebê-las se for demitido do novo emprego dentro de 120 dias, simples assim.
Desta forma, se ele deu entrada e logo recebeu uma proposta de trabalho registrado, mas foi demitido antes dos 120 dias, então ele poderá agendar uma nova entrada no benefício e receber todas as parcelas que não recebeu devido ao novo registro em carteira.
Outra dúvida muito comum em relação ao acúmulo do seguro-desemprego, é se um trabalhador que sai de um emprego e vai para outro sem dar entrada no seguro-desemprego, poderá receber o benefício referente aos dois últimos emprego. Neste caso, vamos imaginar que o trabalhador permaneceu registrado 2 anos seguidos em um emprego e assim que foi demitido, já arrumou outro emprego registrado.
Em seu novo emprego, esse trabalhador permaneceu registrado também por 2 anos consecutivos. Mas independente de ele ter trabalhado registrado 4 anos seguidos em duas empresas diferentes, ele só poderá receber o benefício referente ao seu último emprego. Não importa em quantas empresas ele já tenha trabalhado consecutivamente dentro do período de carência sem ter dado entrada no benefício, o recebimento deixará de existir se o prazo de 120 dias exceder.
Portanto, o benefício não acumula como muitos imaginam, mas pode ser continuado se o trabalhador for demitido de seu novo emprego dentro do prazo de 120 dias. Desta mesma forma, somente irá contar o último emprego que exceder os 120 dias de registro. Após exceder este prazo, o trabalhador deverá estar dentro de um novo período de carência.
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Trabalhei durante 1 ano e meio em uma empresa, sai diretamente para outra, onde estou ha 04 meses, caso venha ser demitida receberei seguro ? Posso contar o tempo da empresa anterior para dar entrada ?
Sai de uma. Empresa dia 02 de dezembro entrei em outra dia 02 janeiro pego seguro
Trabalhei 2 anos e 2 meses em uma empresa e nessa mesma já trabalhava há uns 2 anos e 6 meses com uma outra razao social, como tiveram que fechar , acertaram comigo nessa razao social como "micro empresa" me mandaram embora e no mesmo dia me contraram em outra razao social e pedi conta porque na empresa que era atual os responsaveis por me oferecer a vaga me prometeram oportunidades e boas condições salario.
Fiquei 8 meses lá e me mandaram embora com aviso previo indenizado. Tenho direito receber seguro ? nunca recebi, é minha primeira solicitação. Minha duvida é, o fato de ter pedido conta perco os meses trabalhados lá segundo alguns artigos que li na internet, e os meses da razão social anterior conta ?
Trabalhei 7 meses em uma empresa e dep de menos de 1 ano entrei em outra fiq mais 6 meses tem direito em dar entrada no seguro de desemprego??
Boa noite
Por gentileza SOS help
Tem uns 6 anos q nao recebo seguro--Mas já recebi 3 vezes
Agora este ano trabalhei 3 meses e fiquei 3 desempregado e agora trabalhei 5 meses---Pergunto Eu tenho direito a receber o seguro
Boa tarde alguém pode me ajudar trabalhei em uma empresa sai dia 22/04 E no dia 14/04ja estava trabalhando em outra empresa um rolo isso ,dia 26/06 me mandaram embora ele falaram que podia dar entrada no seguro pela empresa a resumindo cancelaram meu seguro e tenho que devolver duas parcelas alegaram que tinha que ter um dia de intervalo do menos isso tá certo?
Então eu trabalhei 3 anos em uma empresa fui mandado embora e já entrei em outra, mas saí com um mês, eu ainda recebo o seguro da empresa que eu trabalhei 3 anos?
Gente eubtra trabalhavacem duas empresas com cnpj diferentes, fui demitida no mesmo dia das duas, pois elas fazem parte de um grupov educacional. Devo dar entrada nos dois seguros desemprego ou somente no salário maior ?
Trabalhei 11 meses em uma empresa fiz acordo não recebi Seguro desemprego.
Entrei em outra empresa
Se eu trabalhar 4 mêses nessa recente e for demitido.
Consigo pegar seguro desemprego.
Olá boa noite.
Trabalhei numa empresa por 6 mesis sai n recebir seguro desemprego trabalhei em outra empresa por 7 mesis sai n ganhei seguro desemprego trabalhei em outra por mais 6 mesis sai tbm sem seguro por fim estou trabalnhando em outra e ja estou cm 8 mesis de carteira assinada tenho direito ao seguro desemprego ou n.?obs: ja trabalhei em varios lugares porém nunca recebir seguro por ter pouco tempo de trabalho mas sera q agora eu tenho direito por nunca ter recebido antes esses mesis São acumulativos...?