O trabalhador que exerce uma profissão com carteira assinada será beneficiado com uma série de direitos trabalhistas. Um dos direitos adquiridos é o abono salarial PIS/Pasep. E também quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito de ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em 2021, ainda existem algumas possibilidades em que os trabalhadores vão poder sacar o abono salarial e o FGTS.
Em duas situações você vai poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo possível através do saque-aniversário, que vai permitir ao trabalhador receber todos os anos uma parte do saldo do Fundo de Garantia, no entanto, ao aderir ao saque-aniversário, perderá o direito de receber o saldo em caso de demissão.
Porém, em caso de demissão sem justa causa, terá direito apenas a multa de 40% sobre o FGTS.
A outra possibilidade é o caso do trabalhador ser demitido sem justa causa, ele será beneficiado com o saque-rescisão. Já quem for demitido por justa causa, perde o direito não só ao saque do FGTS como de diversas verbas rescisórias.
O saque emergencial do FGTS foi liberado em 2020, permitindo a todos os trabalhadores com saldo no fundo, resgatarem até um salário mínimo. Há uma expectativa de que em 2021, o saque emergencial do FGTS também seja liberado. No entanto, não existe nenhum movimento do governo para isso acontecer.
Uma coisa é certa, o trabalhador só poderá sacar o PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 que está liberado o saque até o dia 30 de junho de 2021. Após está data, quem não sacar o valor terá que esperar por 2022 para retirar o dinheiro.
Sendo assim, quem trabalhou em 2019 com carteira assina por pelo menos 30 dias ou 12 meses, e ainda não tenha sacado o valor, poderá retirar o dinheiro até o dia 30 de junho de 2021.
Segundo a Caixa, são mais de 500 mil trabalhadores que podem sacar o benefício e até agora não foram resgatar seus valores devidos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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