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O trabalhador pode repassar o vale-alimentação?

O vale-alimentação (VA) é um benefício a que o trabalhador tem direito para que possa realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais participantes que aceitem o VA como forma de pagamento.

Muitas empresas oferecem o VA aos seus colaboradores e muitos deles, por causa da crise econômica, costumam repassá-lo para terceiros, ou seja, vender o seu ticket. Mas será que isso é permitido?

É muito comum o trabalhador oferecer para um colega o seu cartão para que ele possa realizar as suas compras.

É permitido você vender o vale-alimentação?

Não é permitido ao trabalhador repassar ou vender o seu vale-alimentação. De acordo com a lei, fica proibido ao trabalhador vender ou repassar os valores recebidos no vale-alimentação ou até mesmo refeição.

Recentemente houve uma mudança nas regras em relação ao benefício, justamente para deixar bem claro, que o vale-alimentação só pode ser usado pelo trabalhador. Também a lei proibiu o empregado de usar o VA para pagar contas de internet, comprar cigarros, bebidas alcoólicas e até mesmo gasolina.

A partir de agora, caso seja identificado o uso indevido do vale-alimentação, o infrator poderá ser multado no valor de até R$ 50 mil. 

O repasse ou venda do benefício, será considerado um crime que pode trazer outros problemas, como uma prisão enquadrada no artigo do Código Penal 171 (estelionato).

Vale-alimentação em dinheiro após 60 dias

O Paulinho da Força (Solidariedade-SP) bem que tentou que fosse liberado ao trabalhador receber o vale-alimentação em dinheiro.

No entanto, a proposta rendeu fortes críticas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que deixou claro que a mudança poderia impactar em um prejuízo de até R$ 30 bilhões para estabelecimentos ligados à alimentação.

Logo, um novo parecer foi apresentado retirando o dispositivo que permitia ao trabalhador receber o benefício em dinheiro. Porém, foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo que não foi utilizado após 60 dias.

A Medida Provisória aprovada pelo Senado Federal, define que o vale-alimentação só pode ser usado para compra de comida.

O texto também colocou um fim na possibilidade das empresas fornecedoras de vale-alimentação e refeição oferecerem descontos para o empregador que contratavam o serviço para oferecer aos seus colaboradores.

Na prática, uma empresa podia comprar R$ 70 mil em auxílio-alimentação, porém, ganhava um desconto, e o valor caia para R$ 60 mil.

Esse desconto acabava sendo compensado com a cobrança de taxas bem altas aos estabelecimentos alimentícios que por sua vez subia o preço dos produtos, o que acabava prejudicando o trabalhador.

Ficou também definido que será aplicada uma multa às empresas fornecedoras do vale, quanto aos empregadores e estabelecimentos que comercializarem produtos que não sejam ligados à alimentação dos trabalhadores.

O valor estabelecido foi de  R$ 5 mil a R$ 50 mil, que ainda poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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