O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o empregador deverá, todo mês, recolher 8% do salário do funcionário e depositar numa conta criada pela empresa.
Se por algum motivo você não realizou saques do FGTS e deixou a empresa, sua conta do Fundo de Garantia ficará inativa.
Ao sair da empresa, automaticamente não serão mais realizados os depósitos na sua conta do FGTS. Desta forma, ela se torna inativa.
Porém, se na conta inativa houver valores, eles continuarão rendendo e podem ser resgatados pelo trabalhador nas situações previstas por lei.
Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Para realizar consultas será preciso baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
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