Vários trabalhadores possuem mais de um vínculo com o INSS. Quando isso acontece é normal surgirem dúvidas com relação às arrecadações junto à autarquia, pois existem muitas normas e cada situação exige um olhar apurado para que erros sejam evitados.
No caso das pessoas que têm registro na carteira de trabalho (CLT) e ao mesmo tempo são MEIs (Microempreendedores Individuais), como ficam as contribuições junto ao INSS?
Entenda mais sobre esse assunto no artigo que preparamos.
Como foi mencionado acima, alguns trabalhadores possuem mais de um vínculo com a Previdência Social. O cidadão que tem registro na carteira de trabalho (CLT) e ao mesmo tempo exerce alguma atividade como MEI tem dois vínculos obrigatórios com a previdência.
Isso significa que o trabalhador não pode escolher por contribuir somente em um dos vínculos. Então, o trabalhador que é ao mesmo tempo CLT e MEI precisa fazer as arrecadações das duas modalidades.
No Brasil, o cidadão está vinculado ao INSS a partir do instante em que exerce alguma atividade remunerada.
Importante: A exceção dessa regra acontece quando em um desses empregos o trabalhador faz as suas arrecadações baseadas na quantia máxima do INSS. Em 2021, o valor do teto é de R$6.433,57. Nesse caso, ele estará dispensado de contribuir no outro vínculo, pois o valor do benefício não pode ser maior que o teto.
Antes de começarmos a explicar sobre esse tema, é preciso deixar claro que a soma das arrecadações de CLT e MEI não podem ultrapassar o valor do teto previdenciário (R$6.433,57 em 2021)
Nesse caso, o encarregado pela contribuição é o empregador ou a empresa. O valor da contribuição dependerá da remuneração do empregado, sendo descontado de forma imediata pela empresa ou empregador. O trabalhador pode acompanhar a quantia descontada, através do seu holerite ou no seu CNIS.
Nesse caso, o responsável pela contribuição é o MEI. A quantia descontada mensalmente corresponde a 5% do salário mínimo em vigor (R$55,00 em 2021), o desconto acontece através da DAS-MEI. O trabalhador pode fazer o acompanhamento do valor descontado pelo Portal do Empreendedor, na opção “Certidões e Comprovantes” e também pelo seu CNIS.
Vale lembrar, que há a possibilidade de complementar a arrecadação de 5%. Para isso o trabalhador poderá recolher mais 15%, resultando em 20% sobre o salário mínimo. Essa complementação pode assegurar ao MEI uma aposentadoria com valor maior.
Para esses casos, é possível requerer a restituição do montante pago a mais; porém devido à prescrição, o trabalhador pode assegurar esse direito somente dos últimos 5 anos.
Quando a restituição acontece, a quantia paga será atualizada com juros e correção monetária.
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