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Caso o Projeto de Lei 2704/20, que tem como autor, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e mais dez parlamentares, der certo, o trabalhador poderá receber o seu vale-alimentação ou vale refeição em dinheiro durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto do Projeto de Lei, em acordo coletivo de trabalho será possível ao trabalhador escolher o recebimento do vale-alimentação ou vale-refeição em dinheiro.
Também está previsto que o trabalhador receba o mesmo valor, independentemente de receber em cartão ou dinheiro, bem como o valor do desconto.
O importante é que o empregador não vai poder pagar menos pelo vale-refeição só porque está fazendo o pagamento em dinheiro.
Segundo o deputado Tiago, neste momento de pandemia por causa da Covid-19, a possibilidade de receber o vale em dinheiro é muito importante e urgente.
Isso porque muitos bares, restaurantes e outros estabelecimentos onde aceitam o vale-refeição, estão fechados.
“Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale-refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”.
Não; não é obrigatório. De acordo com o artigo 458 da CLT, a alimentação fornecida pelo empregador ao funcionário já está incluído no salário pago.
O benefício de alimentação normalmente é negociado de forma individual entre empregado e empregador, sendo que também pode ser negociado de forma coletiva, como em convenções ou acordos coletivos.
Porém, a Lei 6.321/76, que dispõe sobre o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, que atende aos trabalhadores de baixa renda que recebem até cinco salários mínimos (R$ 522), as empresas que decidem pagar o benefício ganham um incetivo fiscal, que é uma dedução de até 4% do imposto de renda.
O vale-refeição que é pago pelas empresas não tem natureza salarial, não pode ser incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, não pode ser considerado como contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também não pode configurar como rendimento tributável do trabalhador, de acordo com o artigo 6° do Decreto 05/1991.
O vale-refeição tem como diferença entre o vale-alimentação, num seguinte detalhe, o vale refeição é utilizado durante o período de trabalho, na hora do almoço. O empregado pode se alimentar em locais que vendem refeições prontas, como restaurantes, padarias e etc.
O vale-alimentação pode ser usado para comprar alimentos de supermercados. Esse modelo é ideal para quem prefere comprar alimentos no mercado, para depois preparar em casa e levar uma deliciosa comida caseira para se alimentar no horário de almoço do trabalho.
Também será possível, o trabalhador escolher uma opção mista. Nesse caso, o trabalhador poderá receber parte do valor em vale-refeição (para se alimentar em restaurantes), e a outra parte em vale-alimentação (para realizar compras em supermercados).
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