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Objeto Social: Confira dicas práticas de como redigir o da sua empresa

Pensar no objeto social é uma forma de planejar e organizar o seu negócio.

Podemos dizer que o objeto social é alma do seu contrato.

É nele que vai constar o seu propósito como empresa, que atividades vão ser realizadas – enfim o que você pretende executar.

Ele precisa ser detalhado e preciso, pois é a partir das atividades descritas que vai ser definida a tributação, escrituração e eventuais licenças necessárias para funcionamento.

Por isso, é fundamental que seu objeto social seja claro e bem definido.

Quando e como definir o objeto social?

Você que está prestes a começar um negócio sabe que um dos primeiros passos é formalizá-lo. 

Para abrir uma empresa, você deverá ter clareza do seu propósito econômico e, no objeto social do seu contrato, explicitar claramente sua atividade.

A delimitação do objeto social deve ser vista com atenção, pensando que uma empresa não pode exercer uma atividade para a qual não tenha o registro junto aos órgãos competentes, além de ser proibido emitir um documento fiscal em desacordo com o produto vendido ou serviço prestado. 

Ao escrever um objeto social é importante considerar a possibilidade de expansão das atividades, evitando a necessidade de alterar o contrato.

É necessário ver o objeto social como um planejamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.

O momento de definir o objeto social da sua empresa é anterior a constituição do contrato social.

Ao colocar no contrato o seu objeto social passa a a ser um dos principais direcionadores do seu negócio.

Afinal, você não vai querer exercitar uma atividade para a qual não tenha o registro nos órgãos competentes e nem emitir uma nota fiscal que esteja em desacordo com o produto vendido ou serviço prestado.

Por isso, vamos aprender a delimitar bem o objeto social.

Organize o seu objeto social

Como já vimos, o objeto social vai influenciar diretamente nas opções tributárias da empresa, principalmente se você quiser ser optante pelo Simples Nacional.

Ele precisa ser específico em relação ao gênero e à espécie.

Como assim?

Calma, vamos a alguns exemplos de gêneros: comércio, confecções, indústria e prestação de serviços.

E de espécies? vestuário, artefatos em couro, livros, automóveis, laticínios, transporte rodoviário de cargas, reparação de veículos automotores.

Crie um objeto social

Para facilitar, vamos pensar em um objeto social como exercício.

Ele poderia começar com “comércio varejista de calçados”.

Nesse caso, o gênero está definido como comércio, ou seja, pressupõe que a empresa compre de alguém para vender a outros.

E se nosso empresário fictício quisesse passar a fabricar seus calçados? Seria possível? Não, para isso, teríamos que acrescentar o gênero confecção, assim: “confecção e comércio varejista de calçados.”

O termo varejista não lhe chamou a atenção? Aqui, vale esclarecer um detalhe.

Para a fazenda estadual, que cuida do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, varejista é aquele que vende para o consumidor final do produto, e atacadista é o que vende para os varejistas, o intermediário.

Para o ICMS, são obrigações distintas.

Por isso, o seu objeto social deve informar se a sua empresa será atacadista, varejista ou ambos.

A partir da descrição precisa de sua atividade, você poderá pesquisar quais os  CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – relativas à sua empresa e, consequentemente, quais os tributos que vão incidir sobre a sua atividade.

São os códigos CNAEs que são utilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para autorizar ou não a opção pelo Simples Nacional, além de outras condições. 

CNAE pode ajudar na definição do objeto social?

Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE pode ajudar para a descrição do objeto social.

Muitos tenha em mente que a CNAE está relacionada a questões de ordem tributária e é  bastante genérica ao classificar as atividades.

Em vista disso, você pode utilizar a sua classificação econômica apenas de maneira complementar e não como principal.

Planeje seu objeto social com olhar no futuro

Como vimos no exemplo acima, é bom você pensar nas possibilidades de expansão do seu negócio.

Você começa apenas comercializando, mas se há a possibilidade de também fabricar, por que não colocar no objeto social? Isso evita que você tenha que fazer alterações no seu contrato futuramente. 

Objeto Social

Então, uma boa dica é – não restrinja seu contrato social.

Você não será obrigado a exercer todas as atividades descritas no objeto social.

Como alterar o objeto social da minha empresa?

Isto significa mudar a atividade da empresa.

Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social.

Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social.

Dicas práticas para redigir seu objeto social

  1. Divida os assuntos em objetos sociais principais e acessórios. Os itens acessórios complementam as atividades do objetivo social principal. Relacione os gêneros e espécies das atividades relacionadas;
  2. Seja específico em relação ao gênero e à espécie. A legislação pede que o objeto social seja preciso e detalhado;
  3. Evite a utilização de termos vagos no seu objeto social, como outros, etc, atividades em geral, outras atividades, afins e em geral;

O código CNAE pode ajudá-lo na definição do seu objeto social, mas lembre-se que a Classificação Nacional da Atividade Econômica é bastante genérica em relação às atividades, Por isso, use-a como um norteador, mas não como principal.

Quer um exemplo? O CNAE 4789-0/99 tem como descrição Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Como você já leu neste texto, o objeto social tem que ser preciso.

Esse código é utilizado quando a atividade da empresa não se enquadra em nenhum código, mas não pode ser utilizado na descrição do objeto social. 

Nesse caso, você deverá descrever exatamente o que irá realizar como atividade no objeto social, mesmo que utilize o CNAE genérico.

Se você ficar com dúvida, sabe que sempre pode contar com a ajuda de um bom contador.

Qual a diferença entre objeto social e fim social?

Enquanto o objeto social indica a espécie de atividade a que se dedica a empresa, conforme estipulado em seu estatuto; o fim social é a persecução do lucro.

O Microempreendedor Individual – MEI possui objeto social?

O MEI não possui contrato social e dessa forma, não tem necessidade de ter um objeto social.

Mesmo assim, é necessário e salutar ter um objeto que define o campo de atuação da empresa.

A definição da atividade pelo CNAE dá dicas importantes para escrever o objeto social e definir quais as atividades fins da empresa.

Principais parâmetros para descrição do objeto social

A legislação prevê alguns critérios que devem ser considerados na hora de elaborar o objeto social – lembre-se ele é a alma do seu contrato social.

Sua redação deve explicitar com clareza o que faz a sua empresa, qual o propósito do seu negócio.

Por isso, é muito importante que ele esteja em ressonância com as disposições do Código Civil e do Código Comercial.

Nele, não podem constar atividades ilícitas, impossíveis, indeterminadas ou indetermináveis ou que sejam contrárias aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

Como vimos neste texto, a descrição deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário no que se refere ao gênero e à espécie.

Além disso, não é permitida a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não exista termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.

Para começar muito bem o seu negócio,  construir o seu objeto social preciso será um exercício de planejamento que o deixará alinhado ao previsto na legislação, que servirá para a melhor definição da sua carga tributária e, além disso, lhe ajudará a se antecipar em relação a alterações futuras desnecessárias.

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Fonte: Contabilizei

Wesley Carrijo

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