Para aqueles que estão incluídos na lista de isentos do IR, é necessário que realizem a declaração de isenção Imposto de Renda 2020. Então, se você ainda não sabe como fazer a sua declaração de isenção Imposto de Renda 2020, siga nos acompanhando, pois aqui reunimos todas as informações sobre!
Antes de qualquer coisa, é de suma importância que você leia atentamente este tópico, pois aqui listaremos todos os casos em que se há direito de isenção. Ou seja, todas aquelas pessoas que não são obrigados a declararem seu Imposto de Renda!
Apesar de ser um imposto com declaração do Imposto de Renda 2020 e pagamento obrigatório, há muitos casos em que o cidadão brasileiro tem direito à isenção. Ou seja, não se é necessário declarar sua renda.
Aqueles que tem direito a isenção, estão listados abaixo:
De acordo com Lei a Lei nº 7.713/88 aqueles que tiverem as doenças mencionadas abaixo, não precisam declararem seu Imposto de Renda:
Atenção! Caso você tenha alguma dessas doenças e deseja solicitar a declaração de isenção Imposto de Renda 2020, saiba que será necessário apresentar um laudo médico no momento da perícia.
Caso você se encaixe nos critérios estabelecidos abaixo e deseja solicitar a isenção deste imposto, saiba que todo o procedimento de agendamento pode ser feito de forma on-line, através do site oficial da Receita Federal.
Primeiro você dever agendar seu atendimento e depois dirigir-se até a unidade onde é feito todo o processo.
Abaixo, saiba como fazer a declaração de isenção Imposto de Renda 2020:
Será aberta uma nova janela, onde você deverá clicar em “Agendar atendimento”;
Pronto! Na data marcada, dirija-se até a unidade de atendimento na qual foi feito o agendamento para dai realizar a sua declaração de isenção Imposto de Renda 2020!
Chegando lá, tenha em mão os principais documentos, assim como também o laudo médico.
Mesmo que você não precise declarar sua renda, saiba que é necessário entregar a Declaração Anual de Isento, mais conhecido como DAI.
Essa declaração é obrigatória à todas as pessoas que estejam cadastradas no CPF, e que ao longo do ano obtiveram rendimentos tributáveis no valor de até R$ 14.992,32.
Geralmente, o prazo dá-se início no mês de Agosto e é encerrado no final de Novembro.
Essa declaração de isenção Imposto de Renda 2020 tem como objetivo recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que já não contribuem mais.
Conteúdo original por Impostoderenda2020.com.br
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