Toda pessoa jurídica, independente do enquadramento ou forma de tributação, está obrigada a cumprir uma série de obrigações com relação ao Fisco. Estas obrigações se dividem em dois grupos: as obrigações principais e as obrigações acessórias.
São consideradas obrigações principais todas aquelas cujo o principal objeto é o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multas), de modo que o CTN (Código Tributário Nacional) definiu que essa obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
As obrigações acessórias, por sua vez, indicam uma obrigação administrativa de fazer (positiva) e de não fazer (negativa), ou seja, são deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.
Neste sentido, as obrigações acessórias são instrumentos que auxiliam o Fisco na apuração, arrecadação e fiscalização de tributos. Neste sentido, mesmo que o contribuinte seja dispensado de uma obrigação principal, ele não fica desobrigado de cumprir com a acessória, tendo em vista se tratarem de obrigações independentes.
Desenvolvemos este artigo com o objetivo de apresentar ao leitor informações sobre as principais obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas, com base no seu regime de tributação. Quer saber mais? Então continue a leitura e entenda!
As empresas optantes pelo regime do Lucro Real devem estar atentas a três modalidades distintas de obrigações: as mensais, as anuais e os livros.
Confira a seguir quais são as obrigações acessórias mensais que a empresa deve cumprir neste regime:
Além destas, as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a cumprir algumas obrigações anuais, entenda quais são elas:
Por fim, os livros comerciais e livros fiscais também representam obrigações para as empresas optantes pelo Lucro Real. Neste sentido, as pessoas jurídicas com este regime de tributação devem adotar o Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Livro de Registro de Inventário, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Duplicatas e o Livro para apuração do Lucro Real.
Obrigações acessórias das empresas optantes pelo lucro Presumido
As empresas que são optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas ao cumprimento das mesmas obrigações acessórias que a empresa optante pelo Lucro Real, salvo com relação à obrigação de manter o Livro de Apuração do Lucro Real e a ECD, caso a distribuição dos lucros ocorra até a presunção do imposto.
Embora o Simples Nacional seja o regime de tributação simplificado, engana-se quem acha que sua dinâmica fiscal e contábil é muito mais simples do que acontece nos outros regimes tributários.
Declarações como: GFIP, eSocial, EFD-Reinf, DIRF, RAIS e Caged, também devem ser apresentadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Confira a seguir outras duas obrigações que o empresário deve apresentar ao fisco exclusivamente por ser Simples:
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Conteúdo original Lafs Contabilidade
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