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Obrigações acessórias da 1ª quinzena de maio

As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.

Esses documentos têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

O pagamento de impostos e envio de suas obrigações garante que o seu negócio se mantenha regular. Para te ajudar, separamos as obrigações que devem ter o envio nesta primeira quinzena de maio.

Leia também: Faltam menos de 30 dias para terminar o prazo do IR 2023

Obrigações acessórias com prazo até 15 de maio

Dia 10, quarta-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior – Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.  (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
  • INSS Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros.

Dia 15, segunda-feira:

  • ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
  • EFD Contribuições – PIS/Cofins – Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).
  • CIDE – Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
  • CIDE – Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador).
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.
  • EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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