As obrigações acessórias GFIP/SEFIP devem ser entregue mesmo quando não existirem recolhimentos para o FGTS.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
Janeiro de 1999
No ano de 1999 o empregador passou a entregar a obrigação acessória chamada de GFIP (Guia de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de Serviço e informações à Previdência Social) , cuja obrigação foi elaborada no aplicativo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) e transmitida via conectividade Social.
GFIP sem movimento
Esta obrigação acessória deve ser entregue sem movimento (recolhimentos para o FGTS), levando em consideração as regras que estão previstas no manual da GFIP.
Uma obrigação acessória sem movimento deverá ser observado algumas instruções:
- Indicar a ausência de fato gerador assinalando na tela de abertura do movimento na aplicação SEFIP;
- Utilizar o código de recolhimento 115; e
- Transmitir, via Conectividade Social, o arquivo SEFIPCR.SFP gerado pelo SEFIP.
De acordo com o manual, essa obrigação acessória GFIP deve ser transmitida da seguinte forma:
- Mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar ao INSS ou recolhimento ao FGTS, nem sofreram retenção previdenciária sobre a NF/fatura de prestação de serviços;
- Cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas; e
- Que em 01/1999 estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.
GFIP/MEI
É obrigatório que o Microempreendedor Individual entregue a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, sob a competência da qual foi entregue a GFIP com o fato gerador previdenciário ou para o FGTS.
Competência 13 da GFIP sem movimento
É necessário informar na competência do 13° salário, caso o contribuinte ou o empregador não tenha fatos geradores, será necessário enviar a GFIP sem movimento.
Pois, existe uma particularidade com a competência 13 que está prevista no capítulo I – Orientações Gerais do Manual 8.4 da SEFIP:
‘Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.”
Obra de construção civil / GFIP sem movimento
O mesmo também se estiver com a construção parada, ou sem fatos geradores, será preciso ser entregue a GFIP sem movimento do mês da competência com o código 115.
Portanto, o responsável pela obra deverá informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço).
Já no campo Razão Social é necessário informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
Qual é o prazo para a entrega da GFIP?
O prazo para ser transmitido é até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência.
Sobre o arquivo referente à competência 13 (décimo terceiro) deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da competência referida.
Quais são as penalidades?
Uma vez que for descumprido os prazos definidos no manual, o contribuinte ou o empregador ficará sujeito a multas para os casos de fiscalização, além de restringir as emissões e renovações da Certidão Tributária.
Conforme o manual operacional, veja:
- Uma vez que for aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/SEFIP, mesmo que o valor de tal multa for recolhida, continuará impedido de fazer a emissão da Certificação de Regularidade para a obtenção de CND. Tornando obrigatória a transmissão da GFIP/SEFIP.
Penalidades previstas na lei:
- Empregadores e contribuintes que não transmitem a GFIP/SEFIP, seja por fora do prazo ou com dados incorretos.
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Por Laís Oliveira